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partir de segunda-feira, 23, mais de 600 mil usuários que tem de usar
frequentemente o cartão do Vale-Transporte, só poderão utilizar o benefício uma
vez em cada ônibus, por viagem, e caso o passageiro desrespeite esse limite, o
cartão será automaticamente bloqueado.
De acordo com o diretor-geral do Transporte Urbano do Distrito
Federal (DFTrans), Marco Antonio Campanella, a nova maneira de ser utilizado o
cartão, será a maneira mais eficaz para ser evitado outros danos.
"Com essa ação, evitamos o uso indevido desses cartões.
Estamos amparados pela legislação, que prevê o uso do benefício somente no
deslocamento residência-trabalho e vice-versa", ressalta.
Modificações: A mudança será feita somente no
sistema, ou seja, não é necessário comparecer a um dos postos de bilhetagem
para fazer alteração de cadastro.
Campanella informou ainda que a medida não onera aquele usuário
que utiliza mais de um veículo para chegar ao trabalho ou retornar para a
residência. "Esse passageiro poderá utilizar o benefício mais de uma vez
em uma mesma viagem, desde que seja em coletivos diferentes", ressaltou.
Lei: O uso do Vale-Transporte foi
instituído pela Lei Federal nº 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto nº
9.5247/87.
Os benefícios do Passe Livre Estudantil e Especial (para os
Portadores de Necessidades Especiais) possuem essa mesma limitação. Ao todo,
mais de 800 mil passageiros têm acesso ao transporte público coletivo com esses
cartões.
Objetivos: Recentemente, o DFTrans
determinou que os usuários não podem acumular mais de um benefício em um mesmo
cartão. Por exemplo, um mesmo
cadastro não pode ser usado para o Passe Livre
Estudantil e para o Vale-Transporte. A medida teve por objetivo melhorar a
qualidade e organização dos serviços prestados.
Justificativa: Procurado pelo Guardian Noticias, o DFTras informou
que a limitação é para o uso do ValeTransporte.
Assim, a restrição é para evitar o uso indevido do cartão. A
mudança acontecerá somente no sistema. Ao passar o benefício mais de uma vez no
validador do ônibus, o cartão será bloqueado.
Essa limitação é válida somente para o cartão do vale transporte
(benefício que a empresa ou o empregador dá ao seu funcionário). Para o cartão
cidadão, não há essa limitação (como é usuário que compra o seu crédito, ele
pode usar quantas vezes quiser no mesmo ônibus).
Saiba mais: Aqueles que utilizam mais de um
benefício para ter acesso ao transporte público – Passe Livre e
Vale-Transporte, por exemplo – devem procurar os postos do Sistema de
Bilhetagem Automática (SBA/DFTrans) da Galeria dos Estados, Gama, Conic,
Sobradinho e Taguatinga para fazer atualização cadastral.
Por Nayara Ribeiro
Fonte: Guardian Noticias