O GDF tem R$ 300 milhões a receber
de pessoas que tiveram ganhos imobiliários e não pagaram taxas de compensação.
MP pressiona as administrações regionais para que cobrem essa dívida ou
cancelem alvarás dos inadimplentes
A valorização de um terreno em
decorrência de mudanças das regras de ocupação exige o pagamento de uma
contrapartida aos cofres públicos. Se o proprietário de um lote destinado a
oficinas, por exemplo, consegue autorização para construir um posto de
gasolina, ele tem que desembolsar uma taxa para compensar esse ganho. Da mesma
forma, o dono de uma área onde são permitidos apenas prédios de três andares
têm que pagar uma quantia ao Estado, caso haja uma lei autorizando edifícios
maiores no local. Essas cobranças são previstas na legislação urbanística, mas
muitos empresários do Distrito Federal buscam formas de driblar a exigência.
Hoje, o GDF tem R$ 300 milhões a
receber de proprietários que tiveram ganhos
imobiliários significativos, mas não deram essa contrapartida. Agora, o
Ministério Público do DF e dos Territórios quer que as administrações regionais
cobrem os valores devidos ou cancelem os alvarás dos inadimplentes. O governo
promete inclui-los na dívida ativa.A Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) é o instrumento legal que determina a cobrança em casos de valorização decorrente de alteração dos usos permitidos. Já a Outorga Onerosa do Direito de Construir (Odir) é o valor exigido dos donos de lote cujo potencial construtivo foi aumentado. A falta de pagamento dessas duas taxas ocorreu principalmente por dois motivos: muitas administrações regionais foram omissas e deixaram de cobrar os valores dos donos de terrenos ou os empresários recorreram à Justiça para não ter que desembolsar a Odir e a Onalt. Assim, a dívida se acumulou e os proprietários se acostumaram a escapar do recolhimento. A Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) determinou que os administradores façam um levantamento dos alvarás expedidos desde 2000 sem o devido pagamento das duas taxas. O documento deve ser entregue ao MP em um prazo máximo de 60 dias.
Fonte: Correio Braziliense