terça-feira, 19 de março de 2013

Votação do “usucapião cartorário”


A ministra Rosa Weber resolveu levar a julgamento, nesta quarta-feira 20, os embargos contra o acórdão proferido no mandado de segurança 28.279, pelo qual o Supremo Tribunal Federal rejeitou a chamada “tese da decadência administrativa”. Antigos titulares de cartórios alegam direito adquirido sobre as serventias, porque se passaram mais de cinco anos entre a data que assumiram a função e a resolução do CNJ, de 2009, que determinou a realização de concurso público para a ocupação. Querem, por analogia, aplicar o usucapião na função pública. Se a moda pega!!!



Fonte: Edson Sombra - 19/03/2013