A ministra Rosa Weber
resolveu levar a julgamento, nesta quarta-feira 20, os embargos contra o
acórdão proferido no mandado de segurança 28.279, pelo qual o Supremo Tribunal
Federal rejeitou a chamada “tese da decadência administrativa”. Antigos
titulares de cartórios alegam direito adquirido sobre as serventias, porque se
passaram mais de cinco anos entre a data que assumiram a função e a resolução
do CNJ, de 2009, que determinou a realização de concurso público para a
ocupação. Querem, por analogia, aplicar o usucapião na função pública. Se a
moda pega!!!
Fonte:
Edson Sombra - 19/03/2013