Em cinco Estados - Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Rondônia e Santa Catarina - o Ministério Público paga auxílio-moradia a
todos os promotores e procuradores ativos, indistintamente. A verba excepcional
é alvo de procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP).
O procurador da República Mário Bonsaglia, relator,
votou pela suspensão do benefício. Mas, na última sessão do colegiado em 2012,
o dinheiro extra ganhou
sobrevida - por maioria de votos, o plenário acolheu
proposta do conselheiro Alessandro Tramujas, ex-procurador-geral de Justiça de
Roraima, para interrupção do julgamento.
Tramujas sugeriu o sobrestamento do processo,
alegando que no Supremo Tribunal Federal (STF) estão sob análise três mandados
de segurança contestando procedimentos análogos do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), com o objetivo de verificar a regularidade da verba de moradia paga por
tribunais.
O plenário do CNMP suspendeu o processo por tempo
indeterminado, até que o Supremo julgue as ações relativas à moradia da toga.
"Eu já havia votado anteriormente pela suspensão do auxílio
indistintamente a todos os membros dos Ministérios Públicos desses Estados, sem
prejuízo de que editassem nova regulamentação, prevendo o pagamento em hipóteses
mais restritas, não de modo generalizado", diz Bonsaglia.
O relator sustenta que o auxílio é incompatível com o
regime de subsídio - remuneração em parcela única aplicada em todos os
Ministérios Públicos. Ele assinala que a verba tem caráter indenizatório, paga
a agentes que se fazem credores de ressarcimento, pois suportam ônus econômico
não imposto aos demais.
"O auxílio não pode ser concedido a quem não
esteja em especial desfalque econômico causado pela administração", afirma
Bonsaglia. "Não pode ser devido indistintamente a todos." Ele propõe
que os MPs editem ato regulamentar específico, "atentando para o caráter
indenizatório" da verba.
Na maioria dos Estados, a verba só é paga em
situações excepcionais. Consiste no reembolso de comprovadas despesas com
moradia ou estada. O Ministério Público de São Paulo não paga auxílio-moradia a
seus promotores e procuradores. A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo
executa gestão marcada por rigorosa contenção de gastos.
Simetria
Ao propor a suspensão do julgamento no âmbito do
Conselho Nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas ponderou que a
discussão sobre o auxílio está judicializada no STF e que o CNJ ordenou a
suspensão do pagamento a juízes. "Não seria de bom alvitre por parte desse
Conselho a emissão de juízo sobre a regularidade ou até mesmo o fim do
pagamento da vantagem antes do pronunciamento final do Supremo Tribunal
Federal", recomendou. "Considerando a simetria entre as instituições,
não se revela razoável nesse momento o enfrentamento final da questão."
O relator Bonsaglia discorda. "O STF não está
analisando o mérito, se cabe ou não o auxílio, vai apenas dizer se foi
observado o contraditório e a ampla defesa. Temos que enfrentar a questão. Vejo
simplesmente que não queremos julgar esse caso." As informações são do
jornal O Estado de S.Paulo.
Fonte: Agencia Estado