quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Pena para crime de sequestro pode aumentar



A deputada Keiko Ota (PSB-SP), tem um projeto de lei tramitando na Câmara, é o Projeto de Lei 4613/12, que aumenta as penas para os crimes de sequestro e cárcere privado, com e sem agravantes. A proposta eleva a pena que atualmente, é de um a três anos, passando para dois a cinco anos. Agora, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do
criminoso, ou maior de 60 anos, as condutas são hoje punidas com reclusão de dois a cinco anos. Nesse caso, o projeto amplia a pena para três a seis anos. Já, quando os crimes resultam em grave sofrimento físico ou moral, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, a pena atual é de reclusão de dois a oito anos. Conforme a proposta, esse período passa para quatro a dez anos.


Código Penal

No Código Penal, sequestro e cárcere privado estão no capítulo destinado aos crimes contra a liberdade individual. No sequestro, a vítima tem maior possibilidade de locomoção (quando é mantida em uma fazenda, por exemplo). Já no cárcere privado, a vítima é submetida à privação de liberdade em um recinto fechado, como dentro de um quarto ou armário.


Fonte: Guardian Noticias
Apoie o Blog via PIX

Contribuições voluntárias ajudam a manter o blog no ar. Doações a partir de R$ 10,00.

QR Code PIX
Se o banco não abrir, use o QR ou cole a chave no app.