A Procuradoria-Geral de
Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta quarta-feira, dia 23,
ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra itens do Decreto 33.740/2012
e do artigo 6º do Decreto 33.259/2011, que afastam a exigência de apresentação
do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para habitações coletivas com até 150
unidades. Essa dispensa permite a construção de grandes empreendimentos sem
qualquer estudo especializado acerca do impacto de ocupação em relação ao
tráfego de veículos no DF. As duas normas foram assinadas pelo governador do
Distrito Federal, Agnelo Queiroz.
De acordo com o MPDFT, os decretos contrariam a sistemática de ocupação ordenada do território estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal, gerando prejuízos à ordem urbanística, ao meio ambiente e à qualidade de vida de
O ajuizamento da ação atende à decisão proferida em outra ADI sobre o tema (2012.00.2.003466-7), tendo em vista a modificação realizada na legislação que trata do assunto.
Fonte:
MPDFT - 24/01/2013