quinta-feira, 3 de julho de 2025

O Devido Processo Legal Não É Facultativo – É Pilar da Democracia

Por Gleisson Coutinho



Senhoras e senhores,

Vivemos um momento histórico de profunda inflexão institucional. O Estado Democrático de Direito, cuja construção custou caro ao povo brasileiro em sangue, suor e resistência encontra-se hoje sob ataque não pelas mãos da tirania declarada, mas pelo arbítrio travestido de legalidade. É preciso ter a coragem de dizer: a Constituição Federal de 1988 está sendo violada por aqueles que juraram defendê-la.

Milhares de vidas foram sacrificadas durante o regime de exceção que antecedeu nossa redemocratização. Homens e mulheres inocentes sofreram tortura, censura, perseguição política e mortes para que, hoje, tivéssemos garantias fundamentais asseguradas em um texto constitucional moderno e civilizado. No entanto, o que assistimos é um preocupante retrocesso. O princípio do devido processo legal, a separação dos Poderes, a liberdade de expressão, o sistema acusatório todos estão sendo sistematicamente enfraquecidos por decisões e condutas que extrapolam os limites constitucionais.

terça-feira, 1 de julho de 2025

Você Tem Direito à Terra, à Moradia e à Regularização! Entenda Como a Lei Pode te Ajudar

Se você ocupa um terreno, seja na cidade ou no campo, ou enfrenta dificuldades com a regularização da sua moradia ou propriedade rural, saiba que há caminhos legais para garantir seus direitos. A legislação brasileira oferece instrumentos poderosos para quem busca segurança jurídica, dignidade e acesso à terra, mesmo em situações de ocupação informal ou posse antiga.

Neste artigo, vamos explicar, de forma simples e direta, quais são os seus direitos e como a atuação jurídica pode transformar sua realidade, inclusive sem precisar entrar na Justiça.

1. Direito Agrário: Garantia para Quem Trabalha a Terra

Você vive ou produz em área rural? Mesmo sem escritura, a lei pode reconhecer sua posse como legítima!

  • Usucapião Rural – Se você mora e cultiva a terra por mais de 5 anos, sem oposição, pode conquistar a propriedade (art. 191 da Constituição Federal).
  • Regularização Fundiária Rural – A Lei nº 11.952/2009 permite regularizar áreas ocupadas, especialmente em terras da União.
  • Parceria e Arrendamento – Contratos bem elaborados evitam conflitos entre produtores e proprietários.
  • Apoio à Agricultura Familiar – Pequenos produtores têm direito a políticas públicas, crédito rural e assistência técnica.

quarta-feira, 11 de junho de 2025

O PAPEL DO LEGISLATIVO E OS LIMITES DA ATUAÇÃO DO STF NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO


Por Gleisson Coutinho

O Estado Democrático de Direito brasileiro, estruturado pela Constituição Federal de 1988, tem como pilares a separação entre os Poderes (art. 2º, CF), o respeito às liberdades individuais e a supremacia do texto constitucional. Nesse contexto, é essencial que cada Poder da República atue dentro de seus limites constitucionais, sob pena de violação da ordem democrática e comprometimento da legitimidade institucional.

Nos últimos anos, tem sido crescente a preocupação de diversos juristas, parlamentares e cidadãos com a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no que diz respeito à sua função de intérprete final da Constituição. Embora o STF exerça papel fundamental na guarda da Constituição (art. 102, CF), essa atribuição não pode ser confundida com autorização para legislar, executar políticas públicas ou interferir de maneira desproporcional em competências dos demais Poderes.

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Justiça Seletiva: Por que só Collor está preso?

 A prisão de Fernando Collor escancara a desigualdade na aplicação da lei após a Lava Jato. Enquanto alguns têm condenações anuladas, outros enfrentam a força total do Judiciário.


A prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor reacendeu uma discussão necessária: a forma seletiva com que o Poder Judiciário tem tratado os réus da Operação Lava Jato.

quarta-feira, 12 de março de 2025

Justiça absolve Celina Leão e ex-deputados de acusação de corrupção na Operação Drácon


Foto: reprodução internet

A decisão proferida pelo juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, em que absolveu a vice-governadora Celina Leão e os ex-deputados Cristiano Araújo, Julio Cesar Ribeiro e Bispo Renato, merece uma análise cuidadosa à luz dos princípios jurídicos e da legislação vigente, destacando a correta aplicação do princípio do in dubio pro reo e a ausência de provas concretas que sustentassem as acusações de corrupção passiva.

A acusação, baseada nas investigações da Operação Drácon, alegava que os réus teriam negociado propina em troca da destinação de emendas parlamentares a empresas privadas entre 2015 e 2016. Especificamente, a denúncia apontava a utilização de recursos para pagar empresas que prestavam serviços de manutenção em escolas públicas e fornecimento de leitos de UTI, com destaque para uma emenda no valor de R$ 30 milhões.