Corte manteve o indeferimento do registro, encerrou a condição de candidato sub judice e determinou suspensão de campanha, recursos dos fundos eleitoral e partidário, propaganda no rádio e TV e participação em debates
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, manter o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. A decisão confirma o entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e produz efeitos imediatos sobre a participação do ex-governador na campanha eleitoral.
A consequência vai além da manutenção do indeferimento. O TSE determinou a comunicação imediata ao TRE-DF para que seja encerrada a condição sub judice de Arruda. Segundo a comunicação oficial da Corte, ele deve cessar a campanha, não poderá mais receber recursos dos fundos eleitoral e partidário e deverá deixar as inserções de rádio e televisão e a participação em debates.
A decisão ocorre a apenas dez dias do primeiro turno das Eleições 2026 e encerra, no TSE, a principal tentativa da defesa de reverter a decisão regional que havia impedido o registro.
Placar terminou em 5 a 2
O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, votou para manter o indeferimento. Acompanharam o relator Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram e votaram pelo deferimento do registro. Com isso, o julgamento terminou em 5 votos a 2 contra o recurso de Arruda.
A decisão do TSE confirma o resultado obtido no TRE-DF, mas agora com uma consequência eleitoral especialmente relevante: Arruda não permanece mais disputando sob a condição de candidato com registro pendente de julgamento no Tribunal Superior.
Toffoli: condenação mais recente já seria suficiente
A principal discussão jurídica estava relacionada às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 na Lei da Ficha Limpa.
A defesa sustentava que as condenações de Arruda decorreriam de fatos conexos e que as novas regras sobre a contagem dos períodos de inelegibilidade deveriam permitir sua candidatura em 2026.
O TSE não acolheu essa interpretação.
Segundo a própria Corte, Toffoli destacou que o caso é inédito porque envolve a possível aplicação da LC 219/2025, legislação que flexibilizou pontos da Lei da Ficha Limpa e cuja constitucionalidade ainda está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
Para o relator, a regra que estabelece um marco único para a contagem da inelegibilidade em casos de condenações por improbidade conexas não se aplica à situação analisada. O TSE registra que Arruda acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Toffoli acrescentou que, mesmo admitindo uma aplicação retrospectiva da nova lei e utilizando a interpretação mais favorável à defesa, o resultado permaneceria o mesmo: a condenação mais recente gera período próprio de inelegibilidade e seria suficiente para impedir o registro.
Campanha deve parar imediatamente
Esse é um dos aspectos mais importantes da decisão desta quinta-feira.
Até agora, apesar do indeferimento pelo TRE-DF, Arruda continuava fazendo campanha enquanto seu recurso aguardava julgamento no Tribunal Superior.
Depois da decisão colegiada do TSE, a situação mudou.
A comunicação oficial do Tribunal estabelece que Arruda deve cessar a campanha eleitoral, incluindo propaganda no rádio e na televisão e participação em debates. Sua candidatura também deixa de poder receber recursos provenientes dos fundos eleitoral e partidário.
O Correio Braziliense também confirmou que, após o julgamento, o ex-governador está impedido de continuar os atos de campanha.
Arruda continuará aparecendo na urna
Existe, entretanto, uma situação que pode causar dúvida no eleitor no dia da votação.
Mesmo com a decisão do TSE, o nome e a fotografia de Arruda permanecerão na urna eletrônica.
Isso ocorre porque o sistema utilizado para preparar as urnas foi fechado em 17 de setembro. Depois disso, o TRE-DF iniciou a geração das mídias de votação e os procedimentos de carga e lacração dos equipamentos.
Ou seja: tecnicamente, os dados já estavam inseridos nas urnas quando o TSE tomou a decisão colegiada.
E o que acontece se alguém votar em Arruda?
Aqui está uma consequência prática especialmente importante para o eleitor.
De acordo com a regra eleitoral aplicável ao caso e com as informações divulgadas após o julgamento, eventuais votos dados a Arruda serão considerados nulos, apesar de seu nome continuar aparecendo na urna.
A regra decorre do fato de o registro ter sido indeferido por decisão colegiada do TSE depois do fechamento do sistema de candidaturas utilizado na preparação das urnas.
Isso não interfere nos demais votos do mesmo eleitor. Se uma pessoa votar em Arruda para governador, por exemplo, isso não anula seus votos para presidente, senador, deputado federal ou deputado distrital. Apenas o voto para o cargo atingido pela situação do registro será tratado conforme a decisão eleitoral.
Defesa apostava na mudança da Lei da Ficha Limpa
Desde o início da disputa judicial, a defesa sustentava que a legislação aprovada em 2025 havia modificado a situação jurídica do ex-governador.
Um dos argumentos era que os processos derivados da Operação Caixa de Pandora deveriam ser considerados conexos para efeito da nova regra de contagem da inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral apresentou entendimento diferente e, na terça-feira (22), recomendou ao TSE que rejeitasse o recurso.
Nesta quinta-feira, prevaleceu no Tribunal a interpretação contrária ao registro.
O processo julgado é o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600957-40.2026.6.07.0000.
Decisão altera imediatamente o cenário jurídico da eleição
É importante distinguir a situação atual daquela existente nas últimas semanas.
Depois da decisão do TRE-DF, Arruda tinha o registro indeferido, mas havia recorrido ao TSE e continuava em campanha sob discussão judicial.
Agora, o próprio Tribunal Superior Eleitoral julgou o recurso e confirmou o indeferimento por 5 votos a 2, determinando ainda a comunicação imediata ao TRE para cessar a condição sub judice.
Isso produz efeitos concretos antes mesmo da eleição de 4 de outubro: fim dos atos de campanha, interrupção do acesso aos fundos eleitoral e partidário, saída da propaganda eleitoral e dos debates e nulidade dos votos eventualmente atribuídos a Arruda nas condições descritas pela Justiça Eleitoral.
Nome na urna não significa candidatura válida
Esse esclarecimento será particularmente importante nos próximos dias.
O eleitor poderá chegar à seção eleitoral, digitar o número correspondente e ainda visualizar o nome e a fotografia de Arruda. Isso, porém, não significa que o registro esteja válido.
A permanência decorre do calendário técnico de preparação e lacração das urnas, não de uma autorização para continuar concorrendo.
Por isso, a situação jurídica precisa ser apresentada com precisão: o TSE manteve o registro de José Roberto Arruda indeferido, encerrou sua condição sub judice e determinou a interrupção de sua campanha.
A discussão jurídica que vinha acompanhando praticamente toda a campanha eleitoral do Distrito Federal chega, assim, a um marco decisivo a poucos dias da votação.