terça-feira, 1 de setembro de 2026

TRE-DF DEFERE CANDIDATURA DE CELINA LEÃO AO GDF


O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu o registro da candidatura de Celina Leão (PP) à reeleição ao Governo do Distrito Federal. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (31) e deixa a atual governadora regularmente habilitada pela Justiça Eleitoral para disputar as Eleições de 2026.

O Tribunal também deferiu o registro de Gustavo Rocha (Republicanos), candidato a vice-governador na chapa de Celina. A situação de Rocha era alvo de uma controvérsia judicial relacionada à sua desincompatibilização do cargo de secretário-chefe da Casa Civil do Distrito Federal.

A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, havia apresentado impugnação sustentando que Gustavo Rocha teria continuado exercendo atribuições da Casa Civil depois do prazo exigido para seu afastamento.

O questionamento ganhou um novo elemento durante a tramitação. Uma ata de audiência no Supremo Tribunal Federal havia identificado Gustavo Rocha como secretário da Casa Civil. Posteriormente, o ministro Luiz Fux determinou a correção do documento, que passou a registrá-lo como advogado e ouvinte da audiência. Após essa retificação, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do registro.

Ao analisar o caso, o TRE-DF rejeitou a impugnação contra Gustavo Rocha por 5 votos a 1. Segundo a decisão relatada pela imprensa, não foram considerados suficientes os elementos apresentados para demonstrar que ele tivesse efetivamente continuado exercendo as atribuições do cargo depois de sua exoneração.

No caso de Celina Leão, não foram apontados impedimentos capazes de inviabilizar seu registro. Com a decisão, tanto a candidata a governadora quanto seu vice tiveram os registros deferidos pela Justiça Eleitoral.

O que significa o deferimento

O deferimento é diferente da simples apresentação do pedido de registro. O próprio TRE-DF explica que, depois do protocolo, a Justiça Eleitoral verifica as condições de elegibilidade e demais requisitos legais. Ao final, o Tribunal pode deferir o registro, autorizando a candidatura, ou indeferi-lo quando considerar que os requisitos não foram atendidos.

Assim, a decisão representa uma vitória jurídica para a chapa Celina Leão–Gustavo Rocha, especialmente porque havia uma impugnação contra o candidato a vice. Eventuais recursos ainda podem levar discussões sobre registros às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.