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Ex-governador apresentou pedido no último dia do prazo, terá Luiz Pitiman como candidato a vice e aguarda análise da Justiça Eleitoral sobre sua elegibilidade
Por Gleisson Coutinho
O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) apresentou neste sábado, 15 de agosto, o pedido de registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. A chapa tem o ex-deputado Luiz Pitiman, também do PSD, como candidato a vice-governador.
A formalização no sistema da Justiça Eleitoral permite que o pedido seja analisado, mas não representa o deferimento da candidatura. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal examinar a documentação, eventuais impugnações e as condições de elegibilidade de Arruda.
O principal obstáculo está nas condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. Em outubro de 2025, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da defesa e manteve uma dessas condenações, decisão apontada como fundamento para a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
A defesa sustenta que alterações promovidas na legislação e recursos ainda pendentes podem permitir a participação do ex-governador na disputa. A controvérsia envolve a forma de contagem do prazo de inelegibilidade e deverá ser enfrentada pela Justiça Eleitoral, com possibilidade de recursos aos tribunais superiores.
Patrimônio declarado
No pedido apresentado à Justiça Eleitoral, Arruda declarou patrimônio de aproximadamente R$ 830,1 mil. A relação inclui quatro imóveis, participações em empresas e um veículo Volkswagen Gol, ano 2010/2011.
Luiz Pitiman informou possuir cerca de R$ 26,2 milhões em bens. O valor é formado principalmente por quotas de capital social em empresas e investimentos financeiros.
Decisões sobre propaganda
Antes mesmo da análise do registro, Arruda foi alvo de decisões da Justiça Eleitoral relacionadas à propaganda. O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho determinou a retirada, em 48 horas, de faixas com o nome e a fotografia do ex-governador instaladas em vias públicas do Distrito Federal.
A decisão estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e considerou que o conjunto das peças produzia efeito visual semelhante ao de outdoors, formato proibido pela legislação eleitoral.
No fim de julho, o TRE-DF também havia determinado a remoção de outdoors usados para divulgar a convenção partidária do PSD com a imagem de Arruda, por possível configuração de propaganda eleitoral antecipada.
A propaganda eleitoral geral passa a ser permitida a partir deste domingo, 16 de agosto, mas continua sujeita a limites legais. A permanência de Arruda na corrida ao Palácio do Buriti dependerá, sobretudo, do julgamento de seu pedido de registro e das contestações que deverão ser apresentadas ao TRE-DF.
Fontes: Justiça Eleitoral, sistema DivulgaCandContas, CNN Brasil e Folha de S.Paulo.