quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CRIMES COMETIDO POR ALEXANDRE DE MORAIS CONTRA NOSSA DEMOCRACIA






CAPÍTULO V

DOS CRIMES CONTRA A CIDADANIA

 Atentado a direito de manifestação

Art. 378. Impedir ou tentar impedir, mediante violência ou grave ameaça, sem justa causa, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos ou grupos políticos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos:

Pena – reclusão, de um a quatro anos.

§ 1o Se resulta lesão corporal grave:

Pena – reclusão, de dois a dez anos.

§ 2o Se resulta morte:

Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

§ 3o Aumenta-se a pena de um terço, se o agente é funcionário público ou, de qualquer forma, exerce funções de autoridade pública.