quinta-feira, 29 de julho de 2021

Covid-19: Justiça determina que DF informe sobre inclusão de maiores de 12 anos em plano de vacinação




A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, em decisão do relator, deu prazo de 10 dias para que o Distrito Federal informe sobre a inclusão de crianças a partir de 12 anos de idade no plano de governo para vacinação contra a Covid-19.

A decisão decorre de mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual o autor narrou ter quase 15 anos, ser portador de comorbidade (anemia falciforme) e ter indicação médica para receber imediatamente a 1ª dose da vacina contra Covid-19, fabricada pela Pfizer/BionTech. Argumentou que há estudos notórios que comprovam a eficácia da mencionada vacina para sua faixa etária e que consta, do plano de vacinação do DF, a previsão de seu uso para maiores de 12 anos e portadores de doenças graves.

Antes de analisar o pedido, o desembargador requisitou informações ao DF. “Levando em consideração a recente notícia veiculada na mídia de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA autorizou a indicação da vacina Pfizer para crianças a partir de 12 (doze) anos de idade, intime-se a autoridade indigitada coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se referido grupo etário, especialmente aqueles com comorbidades, foi inserido no plano de vacinação contra a Covid-19 do Distrito Federal".

PJe2: 0713334-59.2021.8.07.0000

Fonte: TJDFT