quinta-feira, 29 de julho de 2021

Acusados de homicídio tentado e consumado são condenados a 73 anos de prisão


Nessa terça-feira, 27/7, o Tribunal do Júri de Brazlândia condenou os irmãos Lucas Coutrim Moreira e Cezar Augusto Coutrim Moreira, bem como Ueliton Batista de Araujo, pelo homicídio consumado de Gelvam de Sousa e tentativa de homicídio de Iranilton Souza Alves. Lucas foi condenado a 24 anos, um mês e 10 dias de reclusão; Cezar a 18 anos e oito meses e Ueliton a 31 anos, um mês e 10 dias.

Os crimes foram cometidos em julho de 2020, na Zona Rural Chapadinha, em Brazlândia. No dia dos fatos, as vítimas estavam em uma festa junina quando os réus chegaram ao local junto com Alair Cotrim Moreira, e este último golpeou a vítima, em razão de vingança. A agressão teve como causa a intervenção de Gelvan numa tentativa de subtração de celular praticada por Alair. 

Geavam foi socorrido por Iranilson (2a. vítima) que levou-o para dentro da residência e trancou a porta. Os quatro autores tentaram arrombar a porta da residência, lançando objetos contra o imóvel, ao mesmo tempo em que ameaçavam verbalmente as vítimas de morte. Como não tiveram êxito no arrombamento e a vítima sobrevivente afirmou ter acionado a polícia, os réus se evadiram do local. Gelvam foi socorrido ao hospital, porém, não sobreviveu ao ataque, vindo a óbito.

Diante dos fatos apresentados, os jurados acolheram a tese acusatória do Ministério Público em sua totalidade, convencidos de que os crimes foram praticados por motivo torpe, em razão de vingança, e ainda, com recurso que, quando menos, dificultou a defesa das vítimas, em razão dos denunciados apresentarem superioridade de número e força.

Assim, conforme decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Tribunal do Júri de Brazlândia condenou os réus nas sanções do art. 121, § 2°, incisos I e IV, do Código Penal (vítima Gelvam) e artigo 121, § 2°, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (vitima Iranilton). Ao dosar a pena, o magistrado registrou que não houve contribuição das vitimas para o evento e ressaltou que os crimes foram cometidos na presença de duas filhas da vítima Gelvam e um enteado, “crianças então com nove, sete e quatro anos de idade e, portanto, na especial condição de pessoas em desenvolvimento”, registrou.

Os réus deverão cumprir as penas em regime inicial fechado e não poderão recorrer em liberdade. Alair não foi localizado para fins de citação e houve o desmembramento do processo em relação a ele, que será julgado posteriormente.

PJe: 0701953-82.2020.8.07.0002


Fonte: TJDFT