quinta-feira, 24 de junho de 2021

QUESTÕES PASSIVEIS DE RECURSO - OAB XXXII


SEGUE ABAIXO O COMUNICADO DE ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA XXXII;

15/06/2021 – 1º COMUNICADO

22/06/2021 – 2º COMUNICADO

PROVA TIPO 1 PARA CONFERÊNCIA

 

AS QUESTÕES JÁ ANULADAS DE OFICIO – PROVA TIPO 1

03 Em janeiro de 2011, Roberto, como advogado, recebeu da parte...

45 Josefina trabalhou por trinta anos na sociedade empresária...

55 - Crispino recebe a citação de uma demanda, na qual Cleusa pretende ...

61 Após uma discussão em razão de futebol, Paulo efetua um disparo...

74 - Godofredo foi contratado como vendedor de automóveis usados pela...

 

AS QUESTÕES PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO – PROVA TIPO 1

 

DIREITO INTERNACIONAL - QUESTÃO 20 – PROVA TIPO 1

 

DIREITO INTERNACIONAL - QUESTÃO 20 – PROVA TIPO 1 - ESTRATEGIA

 

DIREITO TRIBUTÁRIO - QUESTÃO 26 – PROVA TIPO 1

 

DIREITO CIVIL - QUESTÃO 38 – PROVA TIPO 1

 

DIREITO CIVIL - QUESTÃO 38 – PROVA TIPO 1 – TESE

 

DIREITO PENAL- QUESTÃO 60 – PROVA TIPO 1

 

DIREITO PENAL- QUESTÃO 59 – PROVA TIPO 1

 

DIREITO DO TRABALHO – QUESTÃO 71 – PROVA TIPO 1

 

DIREITO DO TRABALHO – QUESTÃO 73 – PROVA TIPO 1

 

PROCESSO DO TRABALHO - QUESTÃO 77 – PROVA TIPO 1

 

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – QUESTÃO 77 – PROVA TIPO 1

 TODAS AS QUESTÕES PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO XXXII

Para mandar recurso para ajudar a galera envie nesse link

 

VOU COLOCAR A DISPOSIÇÃO

DE TODOS NESSA PAGINA

 

MUITO IMPORTANTE:

  • Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.

 

  • O examinando, ao interpor recurso, deverá apontar expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação, bem como deverá indicar em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação. 

 

  • Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

 

  • O resultado definitivo da prova objetiva, após a apreciação dos recursos, será divulgado na data provável de 14 de julho de 2021.

OBS A TITULO DE INFORMAÇÃO: AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO TOPICO "MUITO IMPORTANTE" FORAM EXTRAIDAS DA PAGINA DO BLOG CEISC.