SEGUE ABAIXO O COMUNICADO DE ANULAÇÃO
DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA XXXII;
AS QUESTÕES JÁ ANULADAS DE OFICIO –
PROVA TIPO 1
03 - Em janeiro de 2011,
Roberto, como advogado, recebeu da parte...
45 - Josefina trabalhou
por trinta anos na sociedade empresária...
55 - Crispino recebe a
citação de uma demanda, na qual Cleusa pretende ...
61 - Após uma discussão em
razão de futebol, Paulo efetua um disparo...
74 - Godofredo foi
contratado como vendedor de automóveis usados pela...
AS QUESTÕES PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO –
PROVA TIPO 1
DIREITO
INTERNACIONAL - QUESTÃO 20 – PROVA TIPO 1
DIREITO
INTERNACIONAL - QUESTÃO 20 – PROVA TIPO 1 - ESTRATEGIA
DIREITO
TRIBUTÁRIO - QUESTÃO 26 – PROVA TIPO 1
DIREITO
CIVIL - QUESTÃO 38 – PROVA TIPO 1
DIREITO
CIVIL - QUESTÃO 38 – PROVA TIPO 1 – TESE
DIREITO PENAL- QUESTÃO 60 – PROVA TIPO 1
DIREITO PENAL- QUESTÃO 59 – PROVA TIPO 1
DIREITO DO TRABALHO – QUESTÃO 71 – PROVA
TIPO 1
DIREITO DO TRABALHO – QUESTÃO 73 – PROVA TIPO 1
PROCESSO
DO TRABALHO - QUESTÃO 77 – PROVA TIPO 1
DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO – QUESTÃO 77 – PROVA TIPO 1
TODAS AS QUESTÕES PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO XXXII
Para mandar recurso para ajudar a
galera envie nesse link
MUITO IMPORTANTE:
- Para
recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o
resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar
exclusivamente, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no
endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali
contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.
- O
examinando, ao interpor recurso, deverá apontar expressamente para qual
item do espelho de correção está pleiteando a pontuação, bem como deverá
indicar em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta
encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação.
- Cada
examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão
discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000
(cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
- O resultado definitivo da
prova objetiva, após a apreciação dos recursos, será divulgado na data
provável de 14 de julho de 2021.