sexta-feira, 29 de maio de 2020

Um paciente com COVID19 foi mandando para casa após o teste dar POSITIVO no DF





O paciente Luciano Farias foi ao hospital fazer o teste do Covid19 foi diagnosticado com o virus e foi mandando para casa sem remédio sem assistência a saúde, o posto de saude próximo a sua residência ainda não fez o teste na sua família. Frangão como é conhecido está sem os cuidados do Estado, vamos fazer esse vídeo chegar ao secretário de saúde do DF, do governador, não podemos deixar ele a mercê da sorte, precisamos que o Estado faça algo mas não por ser líder comunitário, mas por ser um cidadão brasileiro pagador de imposto e que precisa nesse momento dos cuidados da saúde.

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Teto para juros do cartão e cheque especial está na pauta desta quinta Fonte: Agência Senado



Autor da proposta, Alvaro Dias (na tela) considera que uma taxa de juros de 20%
é satisfatória para remunerar as instituições de crédito

Senadores vão se reunir às 16h desta quinta-feira (14) para mais uma sessão plenária com votações remotas. Na pauta, estão cinco projetos diretamente relacionados ao combate à epidemia de coronavírus. É o caso do PL 1.166/2020, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que estabelece teto de 20% ao ano para juros de cartões de crédito e cheque especial para todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021. 

De acordo com o texto, o Banco Central será o responsável pela regulamentação e fiscalização. Durante esse período, os bancos e instituições financeiras não poderão reduzir o limite de crédito de seus clientes. 

"Com a taxa Selic tão baixa, não é razoável manter juros superiores a 600% ao ano. Uma taxa de 20% é absolutamente satisfatória e suficiente para remunerar as instituições de crédito nesse período de crise", argumentou o senador ao apresentar sua proposta ao Senado. 

Seguro de vida

Outro projeto a ser analisado é o PL 890/2020, que altera o Código Civil para incluir na cobertura de seguros de vida óbitos decorrentes de epidemias ou pandemias declaradas por autoridades competentes.

A proposição determina que o segurador não pode recusar pagamento do seguro, ainda que na apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado decorrer de infecção por epidemias ou pandemia. 

Na justificativa, o autor, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirma que as seguradoras de vida ou de acidentes pessoais parecem imunes à crise mundial causada pelo coronavírus, pois estabelecem como excludentes da responsabilidade civil contratual as mortes ou danos à saúde pessoal por decorrência de epidemias e pandemias declaradas pelos órgãos competentes.