O governo federal recuou na polêmica e o Ministério
da Saúde revogou nesta quinta-feira a Portaria 415, publicada quinta passada,
que oficializava o aborto nos procedimentos do SUS nos hospitais do País –
conforme adiantou a Coluna no UOL. A revogação saiu na Portaria 437, publicada
no D.O. da União...
A assessoria do Ministério da Saúde confirmou a
revogação por telefone, nesta tarde, e prepara uma nota oficial.
A polêmica em torno do assunto e a insegurança
jurídica sobre a questão – conforme registrou a Coluna, ouvindo juristas – fez
o governo recuar. Antes da Portaria 415, o SUS registrava o procedimento de
“curetagem'' – raspagem da cavidade uterina após aborto, não necessariamente
realizado nos hospitais por meios legais - e na
portaria 415 passou a
registrar “interrupção da gestação'' nos procedimentos do SUS, um eufemismo
para o aborto.
Embora tenha prevalecido o procedimento para casos de
estupro, risco de vida e anencéfalo, o não detalhamento dos procedimentos gerou
um embate polêmico em torno da nova expressão na tabela do SUS, e juristas
viram brecha para uma ampla abordagem e risco de prática geral do aborto além
dos casos especificados, caso se mantivesse a portaria 415.
O governo ainda não decidiu se mantém a curetagem,
como antes, nos procedimentos, ou se aperfeiçoa o texto para evitar impasse
jurídico.
Fonte: Coluna do LEANDRO MAZZINI
- 30/05/2014