quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Ministro Celso de Mello passa mal e sessão é adiada no STF


Discussão sobre perda de mandatos de parlamentares deve ocorrer só amanhã

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre a perda de mandatos de réus parlamentares condenados no mensalão. O voto que falta para o desfecho da questão é o do ministro Celso de Mello, porém ele passou mal de gripe e não pode ir ao STF nesta quarta-feira (12/12). A Corte decidiu, então, retomar o julgamento só amanhã. 


Logo no início da sessão de hoje, o ministro relator do mensalão, Joaquim Barbosa, afirmou que Celso de Mello estava gripado e não poderia comparecer à sessão. Na quinta-feira (13/12), então, deverá ser definida a questão da perda
dos mantatos dos réus João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Até agora, há um empate. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram para os mandatos serem cassados sem que a decisão passe pela Câmara dos Deputados. Já para Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia a decisão cabe à Câmara.

Última sessão 


Na última segunda-feira (10/12), o ministro Marco Aurélio Mello alterou seu voto e com isso absolveu quatro réus que já estavam condenados. Com o novo entendimento, o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, o empresário Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bônus Banval) e o advogado Rogério Tolentino (ligado ao publicitário Marcos Valério) foram absolvidos do crime de formação de quadrilha, pois o placar nesse casos ficou empatado em 5 votos a 5. O STF decidiu que o empate favorece o réu.

No caso dos três réus ligados ao PP, Marco Aurélio afirmou que não pode considerar como formação de quadrilha, já que por lei deveria ter mais de três pessoas. O então deputado federal pelo PP, José Janene, também envolvido no esquema, faleceu no curso do processo, em 2010, por problemas do coração.

No caso de Pedro Corrêa, a alteração no voto significa a progressão do regime fechado para o semiaberto. Quanto a João Cláudio Genu, a pena de sete anos e três meses é reduzida para cinco anos. Já Enivaldo Quadrado passa do regime semiaberto para o aberto.

Rogério Tolentino sai do regime fechado (oito anos e cinco meses) para o semiaberto, a seis anos e dois meses.