quinta-feira, 9 de novembro de 2023

STF põe fim à separação judicial como requisito para o divórcio

Medida teve aprovação por unanimidade


Plenário do STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Os ministros concluíram, no entanto, que as normas perderam a validade desde que a Emenda Constitucional (EC) 66/2010 entrou em vigor. O texto suprimiu a exigência da separação prévia ao divórcio.

VEJA AS DIFERENÇAS

A separação judicial extingue deveres de fidelidade, coabitação e o regime de divisão de bens, mas prevê a possibilidade de reconciliação, ou seja, é possível restabelecer o estado civil de casado. Ao dar entrada na ação para pedir a separação, os cônjuges precisavam “imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum”.

Ministros concluíram que dissolução do casamento pode ocorrer sem necessidade de comprovação de tempo mínimo de separação do casal.

Os ministros entenderam que o divórcio direto protege as mulheres que decidem deixar relações abusivas e, até então, precisavam comprovar a “culpa” do marido no processo judicial.

– É exatamente permitir à mulher, sem necessidade de comprovação de culpa do seu cônjuge ou do tempo de separação de fato, que ela tenha o poder de dizer o não tal qual ela teve o poder de dizer o sim – defendeu o ministro Dias Toffoli.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher na composição atual do STF, afirmou que o julgamento é uma avanço na liberdade feminina.

– A igualdade ainda é para nós uma luta, tentativa de conquista e muito sofrimento – afirmou a ministra.

– Casar é um ato de liberdade, descasar também e não casar também.

O STF decidiu ainda que a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um instrumento autônomo. Neste ponto, os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes deram um voto intermediário. Eles reconheceram que, embora tenha deixado de ser requisito para o divórcio, a separação judicial deveria permanecer como opção válida para os casais.

– Se há duas opções, por que excluir uma? – questionou Moraes.

– Deve ser permitido que o casal opte por uma opção ou outra. A opção deve ser dos cônjuges.

Na mesma linha, André Mendonça defendeu que a decisão deveria caber aos casais.

– É constitucional tudo aquilo que a lei não proíbe. Não caberia ao Poder Judiciário estabelecer, por sua própria iniciativa, essa vedação. O casamento é um contrato civil. Há um aspecto religioso que, para uma parte da sociedade, é significativo, mas para todos é um contrato civil e como contrato civil as partes têm que ter a maior liberdade possível – argumentou.


Fonte: Pleno News