Processo: 2014.00.2.012846-3
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O Conselho Especial do TJDFT julgou nesta
terça-feira, 02/12, inconstitucional o Decreto 32.418, de 8 de novembro de
2010, que criou cargos em comissão como cargos de chefia, direção e
assessoramento superior para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios. ...
O MPDFT
alegou inconstitucionalidade formal do decreto porque foi promovida relevante a
reestruturação no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal,
com a criação de diversos cargos em comissão, muitos dos quais não
se amoldam
como cargos de chefia, direção e assessoramento superior, tal como o de
“Auditor de Saúde”. O MPDFT afirmou que a reestruturação pretendida deveria ser
realizada por meio de lei ordinária, de iniciativa do chefe do Poder Executivo
local.
O
desembargador relator afirmou que o decreto padece de inconstitucionalidade
formal pois a matéria é de competência do governador do DF. “O governador
invadiu a competência da Câmara Legislativa do DF. Julgo procedente a ação com
efeitos erga omens e ex tunc. As pessoas que foram nomeadas para os cargos
criados pelo decreto não têm que devolver os salários, pois agiram de boa-fé e
houve a prestação do serviço”, decidiu.
Todos os
desembargadores votaram pela inconstitucionalidade do decreto.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Distrito Federal - 02/12/2014 - - 20:29:52