O código penal do Vaticano datava de
1929. Entre as principais mudanças está a introdução de crimes contra a
humanidade
Cidade do Vaticano - O papa
Francisco decidiu nesta quinta-feira (11/7) reformar o código penal do
Vaticano, que datava de 1929, introduzindo uma série de novos crimes e
endurecendo as sanções para o crime de pedofilia.
Confira as principais mudanças:
1) Adoção das convenções internacionais, incluindo as quatro de Genebra de 1949 contra os crimes de guerra; a Convenção de 1965 sobre a
eliminação de toda
forma de discriminação racial; a Convenção de 1984 contra a tortura,
tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; a Convenção de 1989 sobre os
direitos das crianças e seus protocolos associados.Confira as principais mudanças:
1) Adoção das convenções internacionais, incluindo as quatro de Genebra de 1949 contra os crimes de guerra; a Convenção de 1965 sobre a
2) Neste contexto, serão introduzidos (no Vaticano) os crimes de tortura e uma ampla definição dos crimes contra menores de idade: a venda, a prostituição e as violências sexuais, a produção de pornografia infantil, a detenção de pornografia infantil e os atos sexuais com menores.
3) Também serão introduzidos os crimes contra a Humanidade, com sanções específicas para o genocídio e o apartheid.
4) Os crimes contra a administração pública serão tratados à luz da Convenção das Nações Unidas de 2003 contra a corrupção.
5) A pena de prisão perpétua será substituída por reclusão de
6) Introdução de um sistema de sanções para pessoas jurídicas (entidades) para todos os casos onde tiraram proveito de atividades criminosas cometidas por seus órgãos ou funcionários com a criação de um sistema de sanções financeiras.
7) Introdução das noções de julgamento justo e de inocência presumida (...) e o reforço dos poderes da autoridade judiciária com a introdução da apreensão preventiva de bens.
8) Reformulação das regras sobre a cooperação judiciária internacional com a adoção de medidas de cooperação adaptadas às mais recentes convenções internacionais. As novas leis permitirão a extradição daqueles que, acusados ou condenados por crimes ligados ao terrorismo internacional, eventualmente se refugiarem no Estado do Vaticano.
9) Neste texto escrito pelo próprio papa, o pontífice ressalta que os órgãos judiciários do Vaticano têm autoridade para julgar todos os crimes contra a segurança e os interesses fundamentais ou patrimoniais da Santa Sé. O delito de vazamento de informações confidenciais foi redefinido com penas mais severas no caso de os documentos serem particularmente importantes.
10) A legislação penal vaticana se aplicará a todos aqueles que são considerados "funcionários públicos", ou seja, todos os membros, diretores, funcionários dos organismos da Cúria (governo central) e das instituições a ela pertencentes, administrações dependentes da Santa Sé e pessoas juridicamente canônicas, assim como os legados papais e o pessoal diplomático da Santa Sé.
11) Essas novas regras entrarão em vigor em 1º de setembro. Outras mudanças estão previstas, por exemplo, para adaptar a legislação do Vaticano às recomendações da Moneyval para a prevenção e luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Fonte: Correio Braziliense