quinta-feira, 11 de julho de 2013

Confira as mudanças adotadas pelo papa para o código penal do Vaticano

O código penal do Vaticano datava de 1929. Entre as principais mudanças está a introdução de crimes contra a humanidade

Cidade do Vaticano - O papa Francisco decidiu nesta quinta-feira (11/7) reformar o código penal do Vaticano, que datava de 1929, introduzindo uma série de novos crimes e endurecendo as sanções para o crime de pedofilia.

Confira as principais mudanças:

1) Adoção das convenções internacionais, incluindo as quatro de Genebra de 1949 contra os crimes de guerra; a Convenção de 1965 sobre a
eliminação de toda forma de discriminação racial; a Convenção de 1984 contra a tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; a Convenção de 1989 sobre os direitos das crianças e seus protocolos associados.

2) Neste contexto, serão introduzidos (no Vaticano) os crimes de tortura e uma ampla definição dos crimes contra menores de idade: a venda, a prostituição e as violências sexuais, a produção de pornografia infantil, a detenção de pornografia infantil e os atos sexuais com menores.

3) Também serão introduzidos os crimes contra a Humanidade, com sanções específicas para o genocídio e o apartheid.

4) Os crimes contra a administração pública serão tratados à luz da Convenção das Nações Unidas de 2003 contra a corrupção.

5) A pena de prisão perpétua será substituída por reclusão de 30 a 35 anos.

6) Introdução de um sistema de sanções para pessoas jurídicas (entidades) para todos os casos onde tiraram proveito de atividades criminosas cometidas por seus órgãos ou funcionários com a criação de um sistema de sanções financeiras.

7) Introdução das noções de julgamento justo e de inocência presumida (...) e o reforço dos poderes da autoridade judiciária com a introdução da apreensão preventiva de bens.

8) Reformulação das regras sobre a cooperação judiciária internacional com a adoção de medidas de cooperação adaptadas às mais recentes convenções internacionais. As novas leis permitirão a extradição daqueles que, acusados ou condenados por crimes ligados ao terrorismo internacional, eventualmente se refugiarem no Estado do Vaticano.

9) Neste texto escrito pelo próprio papa, o pontífice ressalta que os órgãos judiciários do Vaticano têm autoridade para julgar todos os crimes contra a segurança e os interesses fundamentais ou patrimoniais da Santa Sé. O delito de vazamento de informações confidenciais foi redefinido com penas mais severas no caso de os documentos serem particularmente importantes.

10) A legislação penal vaticana se aplicará a todos aqueles que são considerados "funcionários públicos", ou seja, todos os membros, diretores, funcionários dos organismos da Cúria (governo central) e das instituições a ela pertencentes, administrações dependentes da Santa Sé e pessoas juridicamente canônicas, assim como os legados papais e o pessoal diplomático da Santa Sé.

11) Essas novas regras entrarão em vigor em 1º de setembro. Outras mudanças estão previstas, por exemplo, para adaptar a legislação do Vaticano às recomendações da Moneyval para a prevenção e luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.


Fonte: Correio Braziliense