O juiz substituto da 2ª
Vara da Fazenda Pública determinou o bloqueio de R$ 25 mil das contas bancárias
do DF para garantir o pagamento de pensão a uma adolescente atropelada por
viatura da Polícia Militar. Em agosto de 2012, o juiz titular da Vara fixou, em
caráter liminar, pensão mensal provisória para a vítima, no valor de R$ 3 mil.
Porém, desde então, a decisão judicial não foi cumprida pelo DF. A determinação
do bloqueio visa garantir o pagamento dos valores em atraso e de parcelas
vincendas até abril de 2013. ...
Os
pais da adolescente ajuizaram ação de reparação de danos contra o DF depois que
a filha ficou tetraplégica, vítima de atropelamento por
uma viatura
descaracterizada da PM. O fato ocorreu em junho de 2011 e de lá para cá a jovem
sofre de tetraplegia espástica grave, com substancial e irreversível alteração
do nível de consciência, o que a torna absolutamente dependente para qualquer
atividade. Os autores alegaram, na ação, a responsabilidade do Distrito Federal
em razão dos danos morais e materiais causados pela conduta praticada pelo
agente estatal, que resultou na vida vegetativa da garota.
Ao
apreciar o pedido liminar, o juiz considerou estarem presentes os requisitos
legais para sua concessão: fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, em razão do perigo da demora, bem como a verossimilhança da alegação
diante da existência de prova inequívoca. "O quadro de saúde de Gislene
Mariano da Silva é extremamente grave e requer cuidados especiais e urgentes,
que certamente causam muitos gastos", afirmou.
A
pensão provisória, até o julgamento do mérito da ação, foi arbitrada em R$ 3
mil na decisão proferida no dia 17/8/2012. O DF entrou com agravo, mas a
desembargadora da 2ª Turma Cível do TJDFT negou o recurso. De acordo, com a
magistrada: “Os alimentos decorrentes do ato ilícito que tornaram a autora
tetraplégica e com lesão irreversível de consciência, foram arbitrados com
moderação e para manutenção da própria vida da adolescente".
Apesar
disso, a pensão nunca foi paga pelo DF. Em dezembro de 2012, ao tomar
ciência do não cumprimento da decisão judicial, o juiz titular da 2ª Vara da
Fazenda Pública majorou o valor fixado da multa diária para R$ 5 mil. Por
diversas vezes, o DF foi intimado para iniciar o pagamento. Nenhuma medida
surtiu efeito.
Em
decisão proferida no último dia 24, o juiz substituto da Vara determinou
o bloqueio de R$ 25 mil, montante que corresponde às parcelas vencidas de
agosto de 2012 (quinze dias) a janeiro de 2013 e as parcelas vincendas de
fevereiro a abril de 2013.
Fonte: Gama Livre - 31/01/2013