quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Depois de exonerar os Conselheiros Tutelares, a secretaria da criança agora tá começando colocar suas unhas de fora


Depois do ato de exoneração por termino de mandato dos 165 conselheiros tutelares do DF  a secretaria da criança Rejane Pitanga, tá começando a colocar suas garras de fora, começando a lançar no diário oficial portarias para aplicar penalidades a conselheiros tutelares, quando os conselheiros (a) estava em pleno exercício de suas funções nunca foi aplicado nenhuma penalidades a eles, veja o diário oficial de janeiro, depois do ato de exoneração dos conselheiros as portarias contendo a aplicação de penalidades. ISSO É UM ABSURDO E UM DESRESPEITO, E TAMBÉM UMA FALTA DE ÉTICA, agora com essas penalidades ficará difícil as ex-conselheiras tutelares serem nomeadas no GDF.

PORTARIA Nº 404, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 34 do Decreto nº. 32.716, de 1º de Janeiro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Acolher o Despacho nº 454/2012 – AJLSECriança, nos autos do processo 0360.000.948/2011 e aplicar a penalidade de suspensão por 10 (dez) dias, à SELMA APARECIDA DA COSTA, matrícula 158.752-8, nos termos  dos incisos III e IV do art. 116, e inciso IV do art. 117, da Lei 8112/90  aplicável à época dos fatos, combinado com o art. 37, da Lei nº 4.451/09.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REJANE PITANGA

PORTARIA Nº 405, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 34 do Decreto nº. 32.716, de 1º de Janeiro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Acolher o Despacho nº 453/2012 – AJLSECriança, nos autos do processo 0360.000.414/2011 e aplicar a penalidade de suspensão por 15 (quinze) dias, à MARISTELA MENDES BASÍLIO, matrícula 184.463-6, nos termos  dos incisos III e IV do art. 116, e inciso IV do art. 117, da Lei 8112/90 aplicável à época dos fatos, combinado com o art. 37, da Lei nº 4.451/09.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REJANE PITANGA