Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF)
negou nesta quinta-feira o último recurso apresentado pelo deputado Natan
Donadon (PMDB-RO) contra condenação imposta a ele em 28 de outubro de 2010 por
peculato e formação de quadrilha. Ele pegou 13 anos, quatro meses e dez dias de
reclusão, mas até hoje não foi preso porque o recurso ainda não tinha sido
julgado pela Corte. O deputado também foi condenado a restituir os cofres
públicos de Rondônia em R$ 1,6 milhão. Após a publicação da decisão, o processo
estará encerrado e o STF pode determinar a prisão de Donadon.
Depois de um julgamento, o
tribunal tem prazo regimental de até dois
meses para publicar o acórdão. O
prazo é interrompido durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 31 de
janeiro. Por isso, a prisão é aguardada apenas para o fim de março. No
processo, o Ministério Público Federal não pediu a cassação do mandato.
Portanto, o STF não discutiu o tema. No entanto, a atividade parlamentar ficará
inviável com a prisão em regime fechado à qual o réu foi condenado.
O advogado do parlamentar,
Nabor Bulhões, avisou que, depois de publicado o acórdão, ele vai pedir a
revisão criminal do processo. Ele argumentou que outros condenados pelas mesmas
irregularidades foram julgados por tribunais da primeira instância e receberam
penas de um ano e três meses. A pena prescreveu e todos saíram ilesos. Agora,
Bulhões quer o mesmo tratamento para seu cliente. O advogado vai pedir que a
execução da pena seja suspensa até o julgamento deste pedido.
Na sessão de hoje, relatora
do processo, ministra Cármen Lúcia, rejeitou os embargos de declaração – um
recurso jurídico que aponta contradições, omissões ou obscuridades numa decisão
judicial – apresentados pela defesa de Donadon. Segundo a ministra, o recurso não
pretendia esclarecer qualquer ponto, mas rediscutir a matéria, reabrindo o
julgamento, algo que não é possível. Todos os ministros presentes votaram da
mesma forma.
- Não há reparos a serem
feitos ao acórdão, por não haver contradição, omissão obscuridade ou erro
material. E que o embargante (Natan Donadon), ao impor os embargos, procura
utilizá-los como verdadeiro recurso de apelação com intuito de rediscussão
total da matéria, o que foi discutido de forma fundamentada e após exaustivo
debate pelo plenário deste Supremo Tribunal Federal. Os embargos declaratórios
não se prestam a debater questões que foram enfrentadas de forma clara e
explícita na decisão embargada - disse Cármen Lúcia.
O presidente do STF, Joaquim
Barbosa, concordou com a relatora:
- O embargante tenta usar
embargos não para reparar eventual gravame produzido em decorrência de omissão
ou obscuridade, mas sim para rediscutir matérias já apreciadas por esse
plenário. Tudo isso no intuito derradeiro de obter um novo julgamento de suas
alegações.
- Percebe-se que o embargante
procura obter uma segunda chance de ter a causa julgada - acrescentou Dias
Toffoli.
Na sessão, Nabor Bulhões
pediu a palavra em plenário para sustentar sua tese sobre a discrepância entre
as penas impostas a Donadon e aos outros réus julgados na primeira instância.
Marco Aurélio concordou que havia uma paradoxo, mas não concedeu o pedido do
advogado para que a pena fosse reformulada. Para o ministro, a decisão do
Supremo não pode ser atrelada a outra da primeira instância.
- Surge realmente um
paradoxo, porque os corréus foram apenados com patamares bem inferiores ao
patamar em que é apenado o embargante. Esse fato a meu ver só vem a demonstrar
a erronia em termos de sistema como um grande todo da prerrogativa de foro - comentou
Marco Aurélio Mello.
Gilmar Mendes votou na mesma
linha. Ele ressaltou que, com a possibilidade de desmembramento de um processo,
deixando no STF apenas pessoas do direito ao foro especial, há o risco de
ocorrer esse tipo de incongruência.
- Não vejo como, nesta sede,
e a própria jurisprudência não permite, salvo em situações excepcionalíssimas,
a revisão do processo em sede de embargos de declaração. Com o desmembramento,
vamos conviver com essas possibilidades de incongruências. Estamos ainda a desenvolver
o debate acerca dos critérios dos desmembramentos - argumentou.
Marco Aurélio afirmou que,
passados dois anos desde a condenação e com o julgamento ainda não concluído, a
pena para formação de quadrilha teria prescrito. Os demais ministros discordaram.
Argumentaram que, ao fim do julgamento, o prazo de prescrição estava
interrompido.
Fonte: Jornal O Globo