A
1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios entendeu que não caberia manter a tramitação da
queixa-crime subsidiária impetrada pelos pais de Marcelo Dino, adolescente que
morreu com uma crise de asma enquanto estava internado na UTI do Hospital Santa
Lúcia.
Os
pais de Marcelo Dino entraram com uma ação penal subsidiária por
entenderem que o Ministério Público excedeu o prazo legal para
oferecimento da
denúncia contra as médicas que prestavam atendimento ao seu filho. As
médicas entraram com um habeas corpus para trancar a ação subsidiária, alegando
que o Ministério Público ainda estava realizando diligências e produzindo
provas e que, por isso, caberia apenas a ele oferecer a denúncia ao Juiz.
O
Ministério Público havia se manifestado contra à queixa-crime subsidiária
, sustentando, a ausência de inércia, bem como pugnando pelo não recebimento.
Em outubro o desembargador, relator do pedido, recebeu a queixa-crime
subsidiária para o prosseguimento da ação.
Em
novembro, o desembargador reapreciou o pedido liminar e diante do avanço
da marcha processual da ação penal subsidiária pública, com agressão a eventual
direito dos pacientes, caso seja reconhecido no julgamento de mérito do
HC, concedeu a liminar, determinando a suspensão do processo atinente à
ação penal privada a pública até o julgamento do habeas corpus, o que ocorreu
nesta quinta-feira, dia 12/12.
Os
desembargadores não reconheceram a inércia por parte do MPDFT, e
ressaltaram, que no caso, poderia haver uma elasticidade maior no prazo
para apuração dos fatos. Assim, concederam o habeas corpus para trancar a ação
penal privada, sem prejuízo da continuidade da tramitação no âmbito do
Ministério Público.
Marcelo
Dino faleceu enquanto estava internado na UTI do Hospital Santa Lúcia, para
atendimento de uma crise asma em fevereiro deste ano. Com a decisão de hoje, o
caso continua na fase de inquérito junto ao Ministério Público do DF.
Processo: 2012.00.2.025508-3
Fonte:
TJDF