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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Inquérito sobre a morte de paciente com asma em hospital continua no MPDFT


A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios  entendeu que não caberia manter a tramitação da queixa-crime subsidiária impetrada pelos pais de Marcelo Dino, adolescente que morreu com uma crise de asma enquanto estava internado na UTI do Hospital Santa Lúcia.

Os pais de Marcelo Dino  entraram com uma ação penal subsidiária por entenderem que o Ministério Público excedeu o prazo legal para
oferecimento da denúncia contra as médicas que prestavam atendimento ao seu filho.  As médicas entraram com um habeas corpus para trancar a ação subsidiária, alegando que o Ministério Público ainda estava realizando diligências e produzindo provas e que, por isso, caberia apenas a ele oferecer a denúncia ao Juiz.

O Ministério Público  havia se manifestado contra à queixa-crime subsidiária , sustentando, a ausência de inércia, bem como pugnando pelo não recebimento. Em outubro o desembargador, relator do pedido, recebeu a queixa-crime subsidiária  para o prosseguimento da ação.

Em novembro, o desembargador reapreciou o pedido liminar e  diante do avanço da marcha processual da ação penal subsidiária pública, com agressão a eventual direito dos pacientes, caso seja reconhecido  no julgamento de mérito do HC,  concedeu a liminar, determinando a suspensão do processo atinente à ação penal privada a pública até o julgamento do habeas corpus, o que ocorreu nesta quinta-feira, dia 12/12.

Os desembargadores não reconheceram a inércia por parte do MPDFT, e  ressaltaram, que no caso, poderia haver uma elasticidade maior no prazo para apuração dos fatos. Assim, concederam o habeas corpus para trancar a ação penal privada, sem prejuízo da continuidade da tramitação no âmbito do Ministério Público.

Marcelo Dino faleceu enquanto estava internado na UTI do Hospital Santa Lúcia, para atendimento de uma crise asma em fevereiro deste ano. Com a decisão de hoje, o caso continua na fase de inquérito junto ao Ministério Público do DF.

Processo: 2012.00.2.025508-3

Fonte: TJDF