O Governo do Distrito Federal (GDF) foi
condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil mais uma pensão
vitalícia no valor de meio salário mínimo a um detento que perdeu a visão em
briga na cadeia.
Na ocasião, internos do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje) estavam apreendidos de forma provisória no Departamento de Polícia Especializada (DPE), onde o adolescente, que estava na prisão sob custódia, foi atingido no olho esquerdo por outros detidos e acabou perdendo a visão.
Em sentença, o desembargador relator do caso afirma
que a vítima tinha bom comportamento e, por isso, possuia trânsito livre no
corredor da carceragem, sendo exposto à presença de menores de alta
periculosidade sem a escolta ou supervisão de nenhum agente penitenciário,
caracterizando, assim a omissão específica do Estado.
O desembargador sustentou a sentença baseando-se no art. 5º da Constituição Federal, que determina que o poder público adote todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos detentos de forma eficiente para garantir sua segurança física e moral. Para ele, o GDF "deixou de cumprir o seu dever legal de evitar o evento, já que se absteve de adotar as providências que a situação exigia, sobretudo quando o menor se encontrava a serviço da administração do presídio, sendo exposto à presença de outros detentos".
O desembargador sustentou a sentença baseando-se no art. 5º da Constituição Federal, que determina que o poder público adote todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos detentos de forma eficiente para garantir sua segurança física e moral. Para ele, o GDF "deixou de cumprir o seu dever legal de evitar o evento, já que se absteve de adotar as providências que a situação exigia, sobretudo quando o menor se encontrava a serviço da administração do presídio, sendo exposto à presença de outros detentos".
Fonte: Correio Braziliense