O
plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou o Demonstrativo de
Obras e Serviços de Engenharia com Indícios de Irregularidades Graves referente
ao quarto trimestre de 2011.
A atualização dos dados tem base nas informações de
processos apreciados pelo TCDF até 30 de dezembro do ano passado. ...
As obras apontadas no levantamento são:
Pavimentação da rodovia de ligação entre Ceilândia e Samambaia – 1 e 2ª Etapas
Valor estimado: R$ 25.695.520,36
Órgão: DER/DF
Indícios de irregularidades graves:
- execução de serviços não previstos na licitação;
- alterações contratuais com ausências de aditivos;
- pagamentos em descompasso com a execução;
- nova licitação contemplando objeto parcialmente coincidente.
Fase do Processo no TCDF:
Determinações e audiências para apresentação de razões de justificativa.
Construção da Torre de TV Digital
Valor estimado: R$ 68.441.716,27
Órgão: Secretaria de Obras/DF
Indício de irregularidade grave:
- medição indevida de serviços.
Fase do Processo no TCDF:
Contrarrazões e apresentação de recurso.
Implantação do VLT
Valor estimado: R$ 1.558.110.283,44
Órgão: Metrô/DF
Indício de irregularidade grave:
- fraude no procedimento licitatório (atualmente em investigação no MPDFT – Operação Bagre).
Fase do Processo no TCDF:
Diligência interna.
Implantação do Metrô no Corredor Sudoeste (interligando Plano Piloto / Guará / Taguatinga / Ceilândia / Samambaia)
Valor estimado: R$ 14.240.558,88 (em outubro de 2008)
Órgão: Metrô/DF
Indícios de irregularidades graves:
Possível existência de prejuízo relacionado às obras das estações 102 Sul, 112 Sul e Guará, decorrente do uso de preços distanciados da realidade de mercado (superfaturamento).
Fase do Processo no TCDF:
Aguardando apresentação de defesa.
Construção do Estádio Nacional de Brasília (Mané Garrincha)
Valor estimado: R$ 696.648.486,09
Órgão: Novacap
Indícios de irregularidades graves:
- demora no cumprimento de determinações do TCDF;
- medição de quantitativos de serviços a maior;
- pagamento de insumos em duplicidade;
- execução de serviços sem aplicação de insumos ou em quantidades inferiores às previstas;
- serviços incluídos no contrato com preços acima dos de mercado.
Fase do Processo no TCDF:
Oitiva dos responsáveis para apresentação de justificativas.
Adequação viária da EPTG – Linha Verde
Valor estimado: R$ 305.788.743,93
Órgão : Secretaria de Transporte
Indícios de irregularidades graves:
- falhas relativas à qualidade das obras executadas (pavimentos flexível e rígido, drenagem pluvial, sinalização e paradas de ônibus);
- questionamentos quanto aos valores pagos ao consórcio construtor (soluções de engenharia não previstas nos projetos, falhas de medições, discrepâncias de quantitativos, preços incompatíveis com o mercado).
Fase do Processo no TCDF:
Determinações.
**A Divisão de Planejamento e Modernização do TCDF é a unidade responsável por consolidar o levantamento. As informações sobre os processos em que foram constatados obras e serviços de engenharia com indícios de irregularidades graves foram solicitadas às Secretarias de Controle Externo, ao Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia e ao Ministério Público de Contas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 202/2007.
Confira o demosntrativo aqui.
As obras apontadas no levantamento são:
Pavimentação da rodovia de ligação entre Ceilândia e Samambaia – 1 e 2ª Etapas
Valor estimado: R$ 25.695.520,36
Órgão: DER/DF
Indícios de irregularidades graves:
- execução de serviços não previstos na licitação;
- alterações contratuais com ausências de aditivos;
- pagamentos em descompasso com a execução;
- nova licitação contemplando objeto parcialmente coincidente.
Fase do Processo no TCDF:
Determinações e audiências para apresentação de razões de justificativa.
Construção da Torre de TV Digital
Valor estimado: R$ 68.441.716,27
Órgão: Secretaria de Obras/DF
Indício de irregularidade grave:
- medição indevida de serviços.
Fase do Processo no TCDF:
Contrarrazões e apresentação de recurso.
Implantação do VLT
Valor estimado: R$ 1.558.110.283,44
Órgão: Metrô/DF
Indício de irregularidade grave:
- fraude no procedimento licitatório (atualmente em investigação no MPDFT – Operação Bagre).
Fase do Processo no TCDF:
Diligência interna.
Implantação do Metrô no Corredor Sudoeste (interligando Plano Piloto / Guará / Taguatinga / Ceilândia / Samambaia)
Valor estimado: R$ 14.240.558,88 (em outubro de 2008)
Órgão: Metrô/DF
Indícios de irregularidades graves:
Possível existência de prejuízo relacionado às obras das estações 102 Sul, 112 Sul e Guará, decorrente do uso de preços distanciados da realidade de mercado (superfaturamento).
Fase do Processo no TCDF:
Aguardando apresentação de defesa.
Construção do Estádio Nacional de Brasília (Mané Garrincha)
Valor estimado: R$ 696.648.486,09
Órgão: Novacap
Indícios de irregularidades graves:
- demora no cumprimento de determinações do TCDF;
- medição de quantitativos de serviços a maior;
- pagamento de insumos em duplicidade;
- execução de serviços sem aplicação de insumos ou em quantidades inferiores às previstas;
- serviços incluídos no contrato com preços acima dos de mercado.
Fase do Processo no TCDF:
Oitiva dos responsáveis para apresentação de justificativas.
Adequação viária da EPTG – Linha Verde
Valor estimado: R$ 305.788.743,93
Órgão : Secretaria de Transporte
Indícios de irregularidades graves:
- falhas relativas à qualidade das obras executadas (pavimentos flexível e rígido, drenagem pluvial, sinalização e paradas de ônibus);
- questionamentos quanto aos valores pagos ao consórcio construtor (soluções de engenharia não previstas nos projetos, falhas de medições, discrepâncias de quantitativos, preços incompatíveis com o mercado).
Fase do Processo no TCDF:
Determinações.
**A Divisão de Planejamento e Modernização do TCDF é a unidade responsável por consolidar o levantamento. As informações sobre os processos em que foram constatados obras e serviços de engenharia com indícios de irregularidades graves foram solicitadas às Secretarias de Controle Externo, ao Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia e ao Ministério Público de Contas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 202/2007.
Confira o demosntrativo aqui.
Fonte: Blog do Cafezinho /
TCDF - 24/04/2012