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segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Quando a urgência é respeitar a mulher: o direito ao acompanhante precisa valer já

Um direito que precisa sair da lei e entrar nos hospitais: o acompanhante da mulher nos atendimentos de saúde



O Brasil deu um passo importante em 2023 com a aprovação da Lei 14.737, que ampliou e garantiu de forma definitiva o direito da mulher de ter um acompanhante em todos os atendimentos em serviços de saúde públicos ou privados, rotineiros ou emergenciais, com ou sem sedação.

É uma lei simples, clara e civilizatória.

Mas, como muitas vezes acontece no País, aquilo que está garantido no papel ainda enfrenta resistência na porta do hospital.

A determinação é objetiva: toda mulher tem o direito de estar acompanhada por uma pessoa de sua confiança durante consultas, exames, procedimentos, atendimentos de urgência e emergências. E, nos casos em que houver sedação, se ela não indicar alguém, a própria unidade de saúde deve designar uma profissional do sexo feminino para acompanhá-la. Não há brechas, exceções arbitrárias ou janelas para interpretação.

Ainda assim, a realidade de milhares de brasileiras é outra.

O GDF (Governo do Distrito Federal) cumpre a Lei Federal nº 14.737/2023, que garante o direito da mulher a ter um acompanhante em atendimentos de saúde. A lei é de aplicabilidade nacional e já está em vigor. A postura do Distrito Federal serve como exemplo para o restante do País, que ainda enfrenta atrasos e resistências injustificáveis.

Em muitos hospitais públicos e também privados o direito ao acompanhante continua sendo negado sob justificativas frágeis, interpretações equivocadas ou pura falta de preparo institucional. O resultado disso é cruel: mulheres ficam vulneráveis, inseguras e, muitas vezes, completamente sozinhas em situações de dor, medo ou risco.

É inadmissível que, em pleno século XXI, em um país que enfrenta índices alarmantes de violência contra a mulher, o sistema de saúde ainda trate o acompanhante como um favor e não como um direito garantido por lei.


A legislação vai além e impõe um dever fundamental às unidades de saúde: afixar, em local visível, aviso informando expressamente sobre esse direito. Essa medida não é detalhe é um instrumento de proteção. Sem informação, a lei vira letra morta, e a mulher fica refém do entendimento particular de cada profissional, seja um vigilante na portaria, seja um enfermeiro, seja um médico.

Por isso, é urgente que estados e municípios fiscalizem o cumprimento dessa norma. Todos absolutamente todos os hospitais, UPAs, clínicas e serviços de saúde devem ter cartazes claros, destacados e acessíveis informando às mulheres que elas não precisam pedir autorização para exercer um direito que já lhes pertence.

O avanço trazido pela Lei 14.737/2023 precisa ser respeitado e implementado.

Um país que ignora direitos básicos das mulheres dentro de seus próprios serviços de saúde não pode se considerar moderno, seguro nem humano.

Passou da hora de fazer essa lei valer de verdade.

A proteção da mulher não pode esperar.

Fonte: A redação