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quarta-feira, 11 de junho de 2025

O PAPEL DO LEGISLATIVO E OS LIMITES DA ATUAÇÃO DO STF NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO


Por Gleisson Coutinho

O Estado Democrático de Direito brasileiro, estruturado pela Constituição Federal de 1988, tem como pilares a separação entre os Poderes (art. 2º, CF), o respeito às liberdades individuais e a supremacia do texto constitucional. Nesse contexto, é essencial que cada Poder da República atue dentro de seus limites constitucionais, sob pena de violação da ordem democrática e comprometimento da legitimidade institucional.

Nos últimos anos, tem sido crescente a preocupação de diversos juristas, parlamentares e cidadãos com a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no que diz respeito à sua função de intérprete final da Constituição. Embora o STF exerça papel fundamental na guarda da Constituição (art. 102, CF), essa atribuição não pode ser confundida com autorização para legislar, executar políticas públicas ou interferir de maneira desproporcional em competências dos demais Poderes.

A Constituição é clara ao estabelecer um sistema de freios e contrapesos. Ao Legislativo cabe legislar e fiscalizar, ao Executivo, administrar, e ao Judiciário, julgar com base nas leis existentes. Quando o Judiciário ultrapassa essas balizas, age em desconformidade com o modelo constitucional.

Dessa forma, é legítima e necessária a cobrança da sociedade civil para que o Poder Legislativo exerça seu papel de equilíbrio institucional. O Congresso Nacional, enquanto representante direto da vontade popular, não pode se omitir diante de atos que coloquem em risco os fundamentos da República (art. 1º, CF), especialmente a soberania popular, o pluralismo político e os direitos e garantias fundamentais.

O art. 49, inciso XI, da Constituição estabelece que compete exclusivamente ao Congresso Nacional “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. Isso significa que o Parlamento pode e deve reagir a eventuais abusos de competência de outros Poderes, inclusive por meio de controle político, como a convocação de autoridades, instauração de comissões parlamentares de inquérito e análise de pedidos de responsabilização.

Reprimir excessos institucionais não é afronta à democracia; é justamente sua preservação. Portanto, ao defender a atuação firme e técnica do Poder Legislativo frente a abusos ou omissões, estamos reafirmando o compromisso com os princípios constitucionais e com a estabilidade institucional do país.

Mais do que nunca, o Brasil precisa de representantes que atuem com coragem, responsabilidade e fidelidade aos valores democráticos. É tempo de reafirmar o papel do Congresso Nacional como guardião da soberania popular e do equilíbrio entre os Poderes.


Fonte: A redação