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A
Caixa Econômica Federal vai divulgar nesta segunda-feira (6) os procedimentos e
o calendário de pagamentos do auxílio
emergencial de R$ 600 mensais. Aplicativo que estará disponível na
terça-feira (7) deverá viabilizar o cadastro e o pagamento para os
trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores que não estão
registrados em nenhuma base de dados do governo federal.
Para
quem não sabe se está no Cadastro Único para programas sociais, o aplicativo
também servirá como consulta, bastando colocar o número do CPF.
O
acesso será pelo celular ou pelo computador para a realização da chamada
"autodeclaração". O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador
cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda
emergencial.
O
pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa receber os dados
dos beneficiários. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em
casas lotéricas.
Bolsa
Família
Beneficiários
do Bolsa Família não precisam se inscrever no aplicativo. Eles já
estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se
receberão o Bolsa Família ou a renda emergencial, optando pelo valor mais
vantajoso
A
Caixa também lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda
emergencial. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas
recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para
qualquer conta bancária sem custos.
"Coronavoucher"
Apelidado
de "coronavoucher", o pagamento será feito durante três meses para
diminuir os impactos da pandemia de coronavírus na
população de renda baixa. A ajuda inclui também idosos e pessoas com
deficiência na fila do INSS para receber o BPC (Benefício de Prestação
Continuada), e mães que são chefe de família (família monoparental).
Para
receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego
ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de
programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Segundo
o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles
receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.
Quem
tem direito ao benefício:
-
Trabalhador informal, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores que
contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhador com
contrato intermitente que estiver inativo.
- Pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
- Mães chefes de família (sem marido ou companheiro).
- Pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
- Mães chefes de família (sem marido ou companheiro).
Quanto
cada família vai receber:
- O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil.
- Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família.
- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.
- O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil.
- Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família.
- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.
Os
requisitos para receber o benefício:
- Ser
maior de 18 anos de idade.
- Não ter emprego formal.
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- Não ter emprego formal.
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O
interessado deverá cumprir uma dessas condições:
-
Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI).
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
- Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo aplicativo da Caixa.
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
- Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo aplicativo da Caixa.
COMO SERÁ O PAGAMENTO
- O
auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma
conta do tipo poupança social digital.
- Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
- A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.
- Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.
- Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
- A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.
- Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.
Fonte:
R7.com