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Celina Leão |
A Lei 5.551/2015 que estabelece regras para o
parcelamento de multas aplicadas aos veículos automotores licenciados no
Distrito Federal, de autoria da deputada Celina Leão, presidente da Câmara
Legislativa do DF, sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, em outubro do
ano passado, foi regulamentada nesta segunda-feira (4). O despacho está na
edição de hoje do Diário Oficial do DF (DODF).
Para a deputada Celina Leão, a aprovação do projeto
de lei que agora é lei, vai beneficiar a população do DF que estava com
pendências no Detran-DF. “A sanção do projeto é um avanço para que os
proprietários de veículos possam quitar suas dívidas junto ao Detran-DF, e
especialmente, possam parcelar os valores em até 12 vezes”, explicou a
deputada.
Para a parlamentar, eliminar as pendências junto ao
Detran-DF, permite que
os condutores dos veículos possam portar o Certificado
de Registro e Licenciamento do Veículo.![]() |
DODF 04/04/2016 |
Os parcelamentos dos débitos serão realizados nas
unidades de atendimento ao público do Detran-DF e DER-DF. O pagamento das
parcelas será feito por meio de boleto bancário e o valor de cada parcela não
poderá ser inferior a R$ 140,15.
A adesão ao parcelamento implicará na
impossibilidade de transferência de propriedade do veículo ou mudança de
domicílio para outra Unidade da Federação (UF), salvo quitação integral do
saldo parcelado. O usuário também terá de renunciar aos 20% de desconto nos
autos de infrações vincendos inclusos ao parcelamento.
Quem aderir ao parcelamento, o atraso do pagamento
de três parcelas por mais de 90 dias, acarretará no cancelamento do
parcelamento. O parcelamento por instituições financeiras, incluindo as de cartão
de crédito, disposto no 2º, da Lei 5.511/2015, será regulamentado por ato do
Detran-DF e DER-DF.
“A lei visa regularizar a situação de milhares de
pessoas e garantir ao Poder Público o recebimento dos recursos oriundos das
infrações de transito cometidas em nosso Estado. Um bom exemplo da eficácia dos
parcelamentos é o próprio IPVA, que pode ser dividido em três parcelas e conta
com alto índice de adimplência”, esclarece Celina. E completa: “Ainda cabe
ressaltar que a regulamentação da lei não só beneficia os proprietários dos
veículos, mas também o Poder Público que garantirá a quitação dos recursos
provenientes do pagamento das multas, reduzindo a inadimplência e ampliando a
receita do órgão competente”, conclui a autora da Lei.
Fonte: Assessoria de Comunicação da deputada Celina
Leão