Nos demais casos, as alíquotas são: até R$ 9 mil, 7,5%; até R$ 12
mil, 15%; até R$ 15 mil, 22,5%; os que receberem mais de R$ 15 mil terão
alíquota de 27,5%
A Câmara aprovou nesta terça-feira (21/5) a
Medida Provisória (MP) 597, que assegura a isenção do Imposto de Renda de
Pessoa Física (IRPF) para quem receber participações nos lucros de até R$ 6
mil. Nos demais casos, as alíquotas são: até R$ 9 mil, 7,5%; até R$ 12 mil,
15%; até R$ 15 mil, 22,5%; os que receberem mais de R$ 15 mil terão alíquota de
27,5%. A MP segue agora para análise do Senado.
A MP, que disciplina a tributação exclusiva na fonte do IRPF para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores, foi aprovada sem qualquer modificação em relação ao texto da comissão mista do Congresso que analisou a matéria. O texto
original da MP editada pelo governo já previa a
isenção para as participações nos lucros de até R$ 6 mil.A MP, que disciplina a tributação exclusiva na fonte do IRPF para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores, foi aprovada sem qualquer modificação em relação ao texto da comissão mista do Congresso que analisou a matéria. O texto
Todos os destaques da oposição que visavam a alterar a tabela de isenção do IRPF sobre participação nos lucros foram rejeitados nas votações em plenário.
Fonte: Correio Braziliense