Auditor do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e há dois anos conselheiro substituto na ausência
de Domingos Lamoglia, afastado, Paiva Martins encaminhou ao então presidente
do tribunal requerimento em que mostra as condições jurídicas para se preencher
a vaga deixada por Marli Vinhadeli. Nesse requerimento, Paiva Martins lembra
que a vinculação dessa vaga a integrante do quadro especial de auditor
substituto de ministro ou conselheiro (nas áreas federal, estadual e
distrital) tem raízes constitucionais e
já mereceu súmula do Supremo
Tribunal Federal. Ela diz, literalmente, que “no tribunal de contas estadual,
composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia
Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo, cabendo a este indicar um
dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro
a sua livre escolha”. É também o que diz a Lei Orgânica do Distrito Federal.
...Limite de idade nem sempre vale
No mesmo documento, Paiva Martins afirma que o fato de ter passado dos 65 anos nada tem a ver com sua condição para ocupar o cargo. Reúne decisões do Superior Tribunal de Justiça indicando que esse impedimento não vale para quem já exerce função. A questão foi debatida no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Marco Aurélio Melo a interpretou: “a alusão aos 65 anos está muito direcionada a afastar a possibilidade de alguém, que jamais ocupou cargo efetivo no serviço público, vir a ocupá-lo e se aposentar”. Não seria o caso do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Mesmo concurso
A propósito, Paiva Martins foi aprovado no mesmo concurso de Marli Vinhadeli, a presidente do tribunal que ocupava a vaga de auditor e que se aposentou em dezembro.
Por
Eduardo Brito
Fonte:
Jornal de Brasília - Do Alto da Torre - 21/01/2013