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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude


Na sede da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude também funcionam a Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade e a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, em um total de 15 Promotorias de Justiça, assim divididas:

Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude:

·            4 Promotorias de Justiça Cíveis e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e Juventude;

·                6 Promotorias de Justiça Infracionais;

·                 2 Promotorias de Justiça de Execuções de Medidas Socioeducativas.

·                          1 Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade.


·                          2 Promotorias de Justiça de Defesa da Educação.
A sede da Coordenadoria está localizada no SEPN 711/911, Bloco B - Asa Norte - CEP 70790-115, e foi inaugurada em 1º de julho de 2005. 
E-mail:  pdij@mpdft.gov.br
Telefone: (61) 3348-9000
Fax: (61) 3348-9100 

·                          Publicações
·                          Legislação e Jurisprudência
·                          Políticas de Atendimento à Infância e à Juventude no Distrito Federal
·                          Ações Civis Públicas e outras ações
·                          Cursos



Materiais Interessantes:




















Notícias


Campanha de adoção "Laços de Amor"

 

Em 2012, campanha "Laços de Amor" quer agilizar processos de adoção no Estado de Santa Catarina Assembléia Legislativa, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Santa Catarina (OAB/SC) e Tribunal de Justiça retomam em 2012 a campanha Adoção - Laços de Amor. Lançada em maio de 2011, iniciativa busca estimular a adoção tardia, que envolve crianças acima dos três anos de idade. Neste ano, segundo os organizadores da campanha, o foco será os aspectos técnicos do processo de adoção. O objetivo é solucionar dificuldades de estrutura para agilização dos processos, reduzindo a fila de espera. Em todo o Estado, estima-se que há em torno de 1.600 crianças e adolescentes em instituições de acolhimento, que aguardam para serem adotados.
Clique aqui para ver o vídeo das ações da campanha em 2011.

Comunicado à Sociedade - Infância e Juventude

 

O Ministério Público e a sociedade encontram-se novamente indignados com a ocorrência, no dia 21/11, de mais uma morte no Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, desta vez no Centro de Internação de Adolescentes Granja das Oliveiras (CIAGO), unidade de internação localizada no Recanto das Emas.
Há muito o Ministério Público tem adotado medidas com vistas a compelir o Distrito Federal ao cumprimento de suas obrigações enquanto responsável pela correta execução das medidas socioeducativas aplicadas aos jovens por força da prática de atos infracionais, após regular ação socioeducativa junto ao Poder Judiciário.


Comunicado à Sociedade - Infância e Juventude

 

O Ministério Público e a sociedade encontram-se novamente indignados com a ocorrência, no dia 21/11, de mais uma morte no Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, desta vez no Centro de Internação de Adolescentes Granja das Oliveiras (CIAGO), unidade de internação localizada no Recanto das Emas.

Há muito o Ministério Público tem adotado medidas com vistas a compelir o Distrito Federal ao cumprimento de suas obrigações enquanto responsável pela correta execução das medidas socioeducativas aplicadas aos jovens por força da prática de atos infracionais, após regular ação socioeducativa junto ao Poder Judiciário.

Inexplicavelmente, cabendo ao Distrito Federal zelar pela integridade dos adolescentes acautelados, percebe-se que o ente público não se encontra capacitado a exercer eficazmente essa atribuição, conforme demonstra mais uma inaceitável morte. Se de um lado é lícito à sociedade postular proteção contra a prática de atos infracionais por adolescentes, por outro incumbe ao Distrito Federal garantir a integridade e a vida dos jovens que se encontram apreendidos em razão da prática de atos infracionais.

O novo e inaceitável episódio evidencia mais uma vez a necessidade de construção de novas unidades de internação e do aparelhamento material e institucional das unidades já existentes, envolvendo instalações físicas, recursos humanos e a adoção e desenvolvimento de um adequado projeto pedagógico.

O Ministério Público adotará as medidas para a responsabilização do adolescente autor do homicídio (também interno do CIAGO), que está sujeito a uma nova internação por até três anos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como adotará medidas correlatas à completa elucidação do episódio e à responsabilização de outros eventuais envolvidos.

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Promotores de Justiça Infracionais da Infância e da Juventude de Brasília