O governo publicou nesta sexta-feira
(28/12) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 599 que prevê a
compensação federal de perdas futuras dos governos regionais com a unificação
da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
cobrado das mercadorias transportadas de um estado para outro. A medida cria
também o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), vinculado ao Ministério da
Fazenda, com a finalidade de financiar a execução de projetos de investimento e
dinamização da atividade econômica local.
De acordo com a norma, a compensação será feita aos estados e ao Distrito Federal na medida da perda constatada nos resultados da balança interestadual de
operações e prestações destinadas a contribuintes
do ICMS. A apuração das perdas será feita pela Receita Federal todo mês de
junho com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas no ano imediatamente
anterior. O montante correspondente à compensação será entregue a cada região
em doze parcelas mensais iguais, até o último dia útil de cada mês. O objetivo
é acabar com a guerra fiscal entre os estados. De acordo com a norma, a compensação será feita aos estados e ao Distrito Federal na medida da perda constatada nos resultados da balança interestadual de
A medida estabelece também que o auxílio financeiro não poderá exceder o valor de R$ 8 bilhões por ano. Além disso, os estados devedores terão suas dívidas subtraídas do valor total a ser recebido.
Quanto ao FDR, caberá ao Executivo identificar e orientar projetos de investimento nos estados e Distrito Federal e, de acordo com a viabilidade econômica, propor a liberação de recursos financeiros. Os estados e o Distrito Federal deverão demonstrar a efetiva utilização dos recursos por meio de relatórios de prestação de conta, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.
Em relação à troca do indexador da dívida dos estados e dos municípios com a União, o governo optou por fazer a modificação por meio de um projeto de lei complementar. Atualmente, a dívida das prefeituras e dos governos estaduais é corrigida pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano, dependendo do caso. Os indexadores passarão a ser a Selic (taxa básica de juros da economia) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano. Durante a negociação para reduzir a alíquota do ICMS, o governo federal havia se comprometido a mudar o índice que corrige o endividamento dos estados.
O governo também enviou ao Congresso um projeto de resolução do Senado para unificar o imposto em um prazo de 12 anos. A partir de 2013, as alíquotas cairão gradualmente até atingirem 4% em 2025.