O Conselho Especial do TJDFT negou o mandado de segurança impetrado
pelo ex-vice governador de Brasília, Paulo Octávio (foto), contra ato do
Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que acolheu pedido de
reexame da aprovação do parecer prévio das contas referentes ao período
em que titularizou o governo do Distrito Federal. O pedido de reexame
foi formulado pelo Ministério Público (MP) junto ao TCDF. ...
Paulo Octávio alegou o descabimento do recurso por ausência de previsão legal e ausência de interesse recursal, sob argumento que o órgão já haveria ofertado parecer pela aprovação das contas.
Segundo o ex-vice governador, em 28 de julho de 2011 o TCDF aprovou o parecer prévio sobre as contas do governo, considerando aptas para apreciação pela
Câmara Legislativa do Distrito Federal. No entanto, o MP
interpôs recurso da aprovação do parecer das contas e pediu o reexame.Paulo Octávio alegou o descabimento do recurso por ausência de previsão legal e ausência de interesse recursal, sob argumento que o órgão já haveria ofertado parecer pela aprovação das contas.
Segundo o ex-vice governador, em 28 de julho de 2011 o TCDF aprovou o parecer prévio sobre as contas do governo, considerando aptas para apreciação pela
O impetrante requereu liminar para determinar que o TCDF proceda ao imediato envio do Relatório Analítico e do Parecer Prévio de 2010 para apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Requereu também que o TCDF se abstenha de apreciar o recurso do MP, até a decisão final.
A Procuradoria de Justiça se manifestou em parecer pela denegação da segurança e o Conselho Especial entendeu que não houve ilegalidade no ato e denegou o mandado de segurança por decisão unânime. Assim, as contas poderão ser reexaminadas.
Processo: 2011.00.2.021870-5 MSG
Por VS
Fonte: TJDFT, Blog do Edson Sombra