A
defesa do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, vai pedir
para o STF (Supremo Tribunal Federal) não enviar imediatamente o inquérito da
Operação Monte Carlo à CPI recém instalada no Congresso. A petição deve ser
protocolada ainda hoje, segundo seus advogados.
A
CPI aprovou na manhã de hoje o pedido de acesso aos autos que estão no STF. A
defesa de Cachoeira, no entanto, quer que a corte decida primeiro sobre a
validade das provas obtidas nas investigações antes de repassar as informações
ao Congresso.
"A
CPI não pode se debruçar em provas que poderão ser consideradas ilícitas",
disse a advogada de Cachoeira, Dora Cavalcanti. A defesa, segundo ela, pretende
entregar uma petição entre hoje e amanhã ao ministro Ricardo Lewandowski,
responsável pelo caso no STF por causa do envolvimento de parlamentares.
A Folha revelou ontem que a defesa de
Cachoeira usa o vínculo com o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) para tentar
anular na Justiça a validade da investigação.
Na
defesa apresentada na Justiça Federal de Goiás na semana passada, seus
advogados alegam que o caso, por envolver um parlamentar, deveria ter sido
remetido imediatamente ao STF em fevereiro de 2011 e que, portanto, as provas
obtidas por decisão judicial de primeira instância até hoje são ilegais.
Além
da ação na Justiça em Goiás e do pedido entre hoje e amanhã no STF, a defesa
não descarta recorrer também ao TRF (Tribunal Regional Federal). "A
interceptação dos telefones de Carlos Augusto tornava inevitável o
monitoramento das conversas que Demóstenes mantinha quase diariamente com
ele", diz documento da defesa.
Segundo
os advogados, o juiz, ao autorizar as escutas, "necessariamente sabia que
estaria devassando diálogos do senador".
A
alegação do Ministério Público Federal, no entanto, é a de que Demóstenes
apareceu de maneira fortuita, ou seja, inesperada na investigação.
O
presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República),
Alexandre Camanho, divulgou nota ontem sobre o caso. Segundo ele, o STF já se
mostrou a favor da validade das investigações em que alguém com foro
privilegiado tenha surgido desta maneira.
"Essas
descobertas fortuitas são admitidas --amplamente na jurisprudência, na doutrina
e no direito comparado-- como fonte de prova, aptas a ensejar o início de um
trabalho investigativo", disse, na nota.