domingo, 1 de maio de 2022

Jair Bolsonaro comparece em ato deste domingo, em Brasília

Bolsonaro cumprimenta apoiadores
Foto: Reprodução/Vídeo Twitter

Neste domingo (1º), feriado do Dia do Trabalhador, o presidente Jair Bolsonaro fez uma breve aparição no ato organizado em Brasília por apoiadores do governo. O chefe do Executivo circulou entre os manifestantes, cumprimentando-os, mas sem fazer discurso.

sexta-feira, 22 de abril de 2022

Procuradora da República: “STF não pode cancelar este indulto”

Graça concedida por Bolsonaro a Daniel Silveira já é alvo de resistência

Thaméa Danelon, procuradora da República no estado de São Paulo
Foto: Agência Brasil/Rovena Rosa



Nesta quinta-feira (21), a procuradora da República Thaméa Danelon explicou, por meio de vídeo em seu perfil no Instagram, sobre o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira.

Cometário do Jurista Ivesgandra da Silva Martins sobre o indulto concedido ao Daniel Silveira


Fonte: Página do Instagram



quinta-feira, 21 de abril de 2022

Perdão de Bolsonaro é legal e precisa ser mantido, diz Pacheco

“Certo ou errado”, decreto do presidente não pode ser invalidado pelo Congresso nem STF.

Jefferson Rudy | Agência Senado

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou, em nota oficial emitida no meio da noite desta quinta-feira (21/4), que, “certo ou errado”, o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) perdoando penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal aliado Daniel Silveira (PTB-RJ) é resultante de um comando constitucional “que deve ser observado”. O parlamentar afirmou que nem mesmo a “possível motivação político-pessoal” na concessão do benefício é capaz de invalidar o ato do presidente da República.

DECRETO PRESIDENCIAL: BOLSONARO CONCEDE GRAÇA ("INDULTO") PERDÃO DE PENA AO DEPUTADO DANIEL SILVEIRA






Fonte: YOUTUBE

Veja decreto presidente na íntegra


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I - no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil

quarta-feira, 20 de abril de 2022

#nasruas: Pela democracia Dia 1 de maio estaremos nas Ruas

 



Fonte: Facebook

LAMENTAVELMENTE, ACABARAM COM A INVIOLABILIDADE DE OPINIÃO DOS DEPUTADOS: STF condena Silveira a 8 anos de prisão e perda de mandato

Apenas o ministro Kassio Nunes Marques votou pela absolvição do parlamentar

Deputado Daniel Silveira | Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 20, o julgamento que levou à condenação do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições. Os ministros também votaram para cassar o mandato, suspender os direitos políticos e determinar o pagamento de multa de cerca de R$ 192 mil.

CONSTITUIÇÃO RASGADA: Com 6 a 1, STF forma maioria para condenar Daniel Silveira

Ministro Alexandre de Moraes defendeu a prisão por 8 anos e 9 meses, além de multa, e perda de seus direitos políticos


Deputado federal Daniel Silveira
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Nesta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o processo referente ao deputado federal Daniel Silveira e formou maioria pela condenação do parlamentar. O processo se refere a críticas feitas pelo deputado a integrantes da Corte.