terça-feira, 18 de setembro de 2018

A candidata a deputada distrital Jaqueline Silva do PTB tem seu registro de candidatura indeferida pelo TRE-DF


Partido de Alírio Neto, da coligação de Eliana Pedrosa, não entregou dentro do prazo registro de filiados. Legenda pretende recorrer ao TSE

De uma só vez, 32 candidatos a deputados federais e distritais pelo PTB tiveram suas candidaturas indeferidas nesta segunda-feira (17/9), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). O partido não teria comprovado a filiação deles dentro do prazo e, por isso, tornaram-se inelegíveis. A sigla afirma ter ocorrido um problema técnico no sistema e, diante da situação, anunciou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O partido integra a coligação da líder das pesquisas ao governo do DF, Eliana Pedrosa (Pros). Embora não atinja diretamente a candidatura da ex-deputada distrital, a decisão do TRE-DF, caso confirmada em instâncias superiores, afeta o desempenho do grupo nas eleições proporcionais, uma vez que puxadores de votos, como Jaqueline Silva, podem ficar fora do pleito e prejudicar a formação do coeficiente eleitoral.
Jaqueline Silva ingressou com ação declaratória pedindo o reconhecimento da filiação partidária com data retroativa, mas foi indeferido conforme mostra a decisão abaixo
Andamento do Processo n. 21-33.2018.6.07.0004 - Petição - 06/08/2018 do TRE-DF

Zonas Eleitorais
4ª Zona Eleitoral
Sentenças
PETIÇÃO Nº 21-33.2018.6.07.0004
CLASSE: Pet
PROTOCOLO SADP N.º 12.386/2018 INTERESSADA: JAQUELINE ANGELA DA SILVA

ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - OAB/DF 28.328 ASSUNTO: DECLARATÓRIA - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA JUNTO AO PTB-DF.

Trata-se de ação declaratória intentada por Jaqueline Angela da Silva, em que requer o reconhecimento, por esse Juízo Eleitoral, de sua filiação partidária, junto à agremiação PTB-DF, com data retroativa (04/04/2018), conforme consta da ficha de filiação, à fl. 06, para fins de futuro registro de candidatura. A requerente relata que, após ter realizado sua filiação partidária junto ao PTB, em 04/04/2018, a referida agremiação após incluir os dados de seus filiados no sistema FILIAWEB, foi surpreendida ao constatar que tais informações não constavam registradas no referido sistema de filiações partidárias da Justiça Eleitoral. Por pertinente, expressa a Resolução nº 23.117, de 20 de agosto de 2009, no seu art. 28, que "a adequada e tempestiva submissão das relações de filiados pelo sistema eletrônico serão de inteira responsabilidade do órgão partidário". Manifestação Ministerial de fls. 25/28. É o Relatório. Decido. Ao que se depreende dos autos, a Requerente objetiva o reconhecimento judicial de sua filiação partidária perante à referida agremiação, retroativo à data de sua formalização em 04/04/2018, assentando que apesar do registro realizado junto ao sistema FiliaWeb seu cadastramento acabou não sendo gerado por alguma falha ou inconsistência do sistema registral da Justiça Eleitoral. Conforme consabido, o cadastramento dos registros de filiação partidária se dá pelo sistema virtual denominado FILIAWEB mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelo qual os próprios partidos políticos promovem, por sua conta e responsabilidade, as inclusões de seus filiados, por meio de listas ordinárias (até o mês de abril) e especiais (nas hipóteses do § 2º do art. 4º da Resolução TSE nº 23.117/2009) de filiação. Afim de que, assim, sua relação interna de filiados seja submetida ao processamento da Justiça Eleitoral para verificação, entre outros, dos prazos para efeitos de registros de candidaturas, conforme se infere da dicção do art. 19 da Lei nº 9.096/95 c/c arts. 2º e 4º da referida resolução normativa de regência. Neste cenário, regulamentando o procedimento cadastral, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral editou Provimento nº 04/2018 estabelecendo cronograma de processamento das relações ordinárias de filiação partidária referente ao primeiro semestre do ano de 2018, fixando o "último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet" em 13/04/2018. Dessa forma e de acordo com a sistemática da aludida resolução, formalizada a filiação partidária, a agremiação elaborará uma lista ou relação interna com os dados de seus eleitores filiados e em seguida a submeterá à Justiça Eleitoral no prazo estabelecido no Provimento nº 04/2018, o qual uma vez expirado, torna a relação fechada e oficial, ressalvada, apenas, as hipóteses de eventual falha de processamento, conforme dispõe o § 2º do art. 19 da Lei 9.096/95, reproduzido no art. 4º, § 2º da Resolução TSE nº 23.117/2009. Destarte, na hipótese de vir a ser prejudicado por desídia partidária, caberia ao próprio eleitor filiado requerer o processamento de sua filiação partidária, agora em lista ou relação especial, observado, porém, o prazo decadencial estabelecido no Provimento nº 06/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral que ao fixar o "cronograma de processamento de relações especiais admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei 9.096/95, na forma prevista pelo art. 20 da Res.TSE 23.117/09" estabeleceu como "Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet" a data de 04/06/2018. Data limite, portanto, para o processamento de quaisquer das relações submetidas pelo sistema FiliaWeb. Acontece que a presente pretensão apenas veio a ser ajuizada em 11/07/2018, portanto, de forma extemporânea, denotando dessa forma o perecimento do direito de cadastramento da filiação partidária no semestre em curso, podendo e devendo ser conhecida de ofício, nos termos do art. 210do Código Civil c/c art. 332, § 1º e art. 487, Parágrafo único do Código de Processo Civil. À conta do exposto, reconheço de ofício a decadência operada e julgo LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial a teor do art. 487, inciso II c/c art. 332, § 1º do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dêse baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Santa Maria-DF, 02 de agosto de 2018. Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga Juíza Titular da 4ª Zona Eleitoral do Distrito Federal.

Os candidatos, o PTB e a coligação estão proibidos de fazer campanha para os postulantes que tiveram os registros indeferidos.
De acordo com o presidente regional do PTB e candidato a vice-governador, Alírio Neto, a secretaria do partido tentou com antecedência registrar a candidatura de seus filiados, mas não conseguiu por “problemas técnicos”. Com isso, a filiação partidária de seus aspirantes a mandatos públicos não ficou comprovada e eles não podem participar do pleito de outubro.
“Vamos recorrer. O corregedor havia dito que nossos filiados estavam aptos. Tenho os e-mails, mas a Corte entendeu que a ação dele foi unilateral e não poderia ser interpretada como algo oficial. Não podemos ser prejudicados por um problema no sistema do TRE. Até militares, que não precisam estar filiados, acabaram prejudicados”, afirmou Alírio Neto.
O PTB já havia relatado problemas no sistema da Justiça Eleitoral (FiliaWeb) durante a transmissão das listas de filiados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas também que o impasse já tinha sido contornado. O envio é uma das exigências para a oficialização dos postulantes aos cargos políticos.
Controles
É por esse sistema que as filiações podem ser comprovadas junto aos tribunais regionais eleitorais (TREs). Um dos controles é saber se as datas de ingresso nas legendas estão de acordo com os prazos estipulados pela legislação eleitoral. No caso do PTB-DF, apesar de comprovantes terem sido emitidos, o cadastro não teria chegado à Corte.
Os processos estavam sob análise do desembargador Telson Ferreira desde a semana passada e somente nesta segunda (17/9) – último dia do prazo para julgamento dos registros de candidaturas – foram julgados.
Confira os nomes dos candidatos que tiveram a candidatura indeferida:
AIRAM OLIVEIRA ALVES CORREIA
ALDENIR ALVES DE SOUSA
ALEX ALVES NEVES
ANTONIO CESAR DOS SANTOS RAMOS
ARIONILDO BARROS LIMA
ELIZABETE MOREIRA DE QUEIROZ
FILIPE DA SILVA COSTA
GIZELE RIBEIRO DOS SANTOS
HÉRCULES SILVA DO NASCIMENTO
IRENALDO PEREIRA LIMA
IVONE ARMANDO LUZARDO DE SOUSA
JACIRA SIQUEIRA SILVA
JAQUELINE ÂNGELA DA SILVA
JOÃO DE DEUS SANTANA
JOSE FRANCISCO DA SILVA
JOSE RICARDO DE SOUZA BRANDÃO
LUCIANO GONZAGA DA SILVA
LUCIOMAR VENTURA DA SILVA
PABLO AGUIAR TAVARES DE PAULA GOMES
PAULO FERNANDO CARNEIRO MONTEIRO
RENNE LEITE CARMO DE SOUZA
SEBASTIANA DA SILVA FREIRE
SIHAMI JABER MUDARRA
STANLEY BARRETO SALGADO
VERA LUCIA DO NASCIMENTO SEVERINO
FRANCISCO COSTA DE SANTANA
PAULO HENRIQUE MAGALHÃES POLI
FLAVIO CORREIA DE SOUSA
ZAIAS SOARES PEREIRA
JURACI PESSOA DE CARVALHO
MAURO ROGÉRIO GOMES PESSANHA
ANDRÉA MARIA MENDES


Fonte: Metrópole/ Redação do blog