Escrevo
esse artigo direcionado aos agentes de segurança publica, não específico a ninguém,
mas de forma genérica, pois existem vários problemas relacionados à saúde mental
desses profissionais que o estado finge que não ver.
Depois
de vários relatados de alguns conhecidos me motivaram a fazer esse artigo.
Conforme
está escrito no manual de direito constitucional, de Nathalia Masson de 2015,
3º edição, pagina 1214 e 1215.
“A segurança pública visa oportunizar a
convivência pacífica e harmoniosa dos indivíduos, inafastável para construção
de uma comunidade estruturada na serenidade e na paz entre seus componentes. A
exclusão da violência nas relações sociais e consequente alcance da
tranquilidade cotidiana nos espaços comuns e socialmente partilhados, bem como
nos lugares privados, é atribuição do Estado, que tomou pra si o monopólio do
uso da força tornando-se, pois, o guardião da ordem pública.
É nesse sentido que a Constituição
declara, em seu art. 144, ser a segurança pública um dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, e determina que ela será exercida para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo efetivada
por meio do poder de polícia, no seu aspecto especial de assegurar a segurança.
Referida política de segurança será
implementada tanto pela polícia administrativa (que é preventiva, ou ostensiva,
e visa evitar que os fatos criminosos se efetivem), quanto pela polícia
judiciária (responsável pela investigação, atua de modo repressivo, após a ocorrência
do ilícito).
Os órgãos indicados pela Constituição
como os encarregados pela segurança pública são;
(i) polícia federal;
(ii) polícia rodoviária federal;
(iii) polícia ferroviária federal;
(iv) polícias civis;
(v) polícias militares e corpos de bombeiros militares”.
O que
venho relatar é justamente isso, que a segurança publica é um dever do Estado e
seus profissionais tanto na capacitação de atuação como agentes de segurança
publica também é um dever do estado. Porem o que ocorre que todos os
profissionais são capacitados recebem seus diplomas legais para atuar na área de
segurança publica, fazem o seu serviço porem não se tem um acompanhamento psicológico
ou psiquiátrico para eles, pois esses profissionais que cuidam da segurança
publica são serem humanos e precisam de segurança PSICOLOGICAS E PSIQUIATRICA.
O estado
que poderia fazer essa intervenção nomeando profissionais para atender um
agente de segurança não faz, pois a função do psicólogo para atendimento periódico
de todos os agentes de segurança publica é necessário e indispensável.
O agente
de segurança publica lida com a vida, em todos os aspectos, seja para manter a
ordem publica, seja para atender um pedido judicial para conduzir alguém à
delegacia, seja para prender um sujeito que
descumpriu a lei, fazendo tudo que
a lei não permitia fazer e fez, seja para elucidar um crime, seja para
investigar facções criminosas.... dentre outras atividades.
O agente
de segurança publica passa por altos momentos de adrenalina que se não tiver
uma paz de espírito, acaba cometendo
um acidente de trabalho. Nesse sentido o papel do psicólogo é fundamental nessa
atuação para prevenção de acidente.
A função do psicólogo é trabalhar nas
queixas associadas aos conflitos internos da pessoa, que invariavelmente geram
incômodos à própria pessoa ou às pessoas do seu universo de relacionamento
(amigos, colegas de trabalho, filhos, namorado, esposa etc). O psicólogo deve
ir à busca das origens dos incômodos, entendendo suas funções. Deve discutir a
forma pela qual o individuo trata essas questões, sempre almejando tornar a
vida da pessoa a mais confortável possível.
Eles ajudam as
pessoas a superarem e gerenciarem problemas de relacionamento, ansiedade,
estresse, medo, depressão, distúrbios alimentares, abuso de substâncias,
psicoeducação de filhos entre dezenas de outros, além de ajudar aquelas pessoas
que desejam aumentar seu nível de autoconhecimento. texto
extraído (http://www.psicologosberrini.com.br/clinica-de-psicologia/qual-a-funcao-do-psicologo/)
No anexo
I da portaria interministerial Nº 4.226, de 31 de
dezembro de 2010 que fala sobre as diretrizes sobre o uso da força e armas de fogo
pelos agentes de segurança pública. No numero 11 que diz;
“Quando o uso da força causar lesão ou morte de
pessoa(s), o órgão de segurança pública deverá realizar as seguintes ações:” g) promover o devido acompanhamento psicológico aos agentes de segurança pública
envolvidos, permitindo-lhes superar ou minimizar os efeitos decorrentes do
fato ocorrido; e h) afastar
temporariamente do serviço operacional, para
avaliação psicológica e redução do estresse, os agentes de segurança
pública envolvidos diretamente
em ocorrências com resultado letal.
E para o recrutamento
a exigência está no numero 12 que diz;
“Os critérios de recrutamento e seleção para os
agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil
psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força
e arma de fogo”.
E sobre o
profissional que sofre acidente de trabalho e vier sofrer lesão está no numero
25 que diz;
“Os órgãos de segurança pública deverão, observada
a legislação pertinente, oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração ao trabalho aos agentes de segurança
pública que adquirirem deficiência física em decorrência do desempenho de suas
atividades.”
Não menciona
aqui uma avaliação psicológica periódica no qual um profissional que trabalha
diuturnamente sob situações de estresse com uso de arma de fogo e força, menciona
apenas que para recrutar um profissional tem uma exigência que está estipulada
no anexo
I da portaria interministerial Nº 4.226 de 2010 no numero
12.
Pois bem, ai quando acontece alguma situação em que
o policial usa a arma de fogo ou a força de modo indevido, só sobra para ele,
que responder comissão de ética, quando não é preso pelo crime ou acidente que
ele cometeu em serviço.
Se existisse
um psicólogo para atender esses profissionais a margem de erro seria com
certeza menor, e até para
responsabilização dos atos praticados que são incompatível com o código de
conduta e regimento interno no qual cada um está submetido seria mais
transparente, gastaria menos tempo para apuração de eventual crime praticado
por agente publico.
Nas sessões com o psicólogo seria avaliado a ansiedade, estresse,
medo, depressão, e caso confirmasse que o
profissional estava sem a menor condição para continuar trabalhando, ele seria
afastado e encaminhado para mais sessões psicológicas ou conforme o caso
encaminhado ao psiquiatra, para ministrar medicação de uso continuo para sanar
aquele problema apresentado.
Ai teríamos menos índice de agentes de segurança publica refém
do álcool, de substâncias causadoras de dependências e proibida seu consumo no
nosso Brasil, como regula a Anvisa quais são as drogas ilícitas.
O estado está omisso para cuidar da saúde desses
profissionais, sendo eles (agentes de segurança publica) um profissional importantíssimo
para a proteção da população.
“Informo
que sou apenas acadêmico de direito estando no 6º semestre, e minhas
observações são no aspecto psicológico e psiquiátrico destes profissionais”.
Atenciosamente,
Gleisson Coutinho
Acadêmico de Direito,
Blogueiro do DF,
zap (61) 8539 – 9214