terça-feira, 29 de março de 2016

Socorro para os agentes de Segurança Publica do nosso País

Escrevo esse artigo direcionado aos agentes de segurança publica, não específico a ninguém, mas de forma genérica, pois existem vários problemas relacionados à saúde mental desses profissionais que o estado finge que não ver.

Depois de vários relatados de alguns conhecidos me motivaram a fazer esse artigo.

Conforme está escrito no manual de direito constitucional, de Nathalia Masson de 2015, 3º edição, pagina 1214 e 1215.

“A segurança pública visa oportunizar a convivência pacífica e harmoniosa dos indivíduos, inafastável para construção de uma comunidade estruturada na serenidade e na paz entre seus componentes. A exclusão da violência nas relações sociais e consequente alcance da tranquilidade cotidiana nos espaços comuns e socialmente partilhados, bem como nos lugares privados, é atribuição do Estado, que tomou pra si o monopólio do uso da força tornando-se, pois, o guardião da ordem pública.
É nesse sentido que a Constituição declara, em seu art. 144, ser a segurança pública um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e determina que ela será exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo efetivada por meio do poder de polícia, no seu aspecto especial de assegurar a segurança.
Referida política de segurança será implementada tanto pela polícia administrativa (que é preventiva, ou ostensiva, e visa evitar que os fatos criminosos se efetivem), quanto pela polícia judiciária (responsável pela investigação, atua de modo repressivo, após a ocorrência do ilícito).
Os órgãos indicados pela Constituição como os encarregados pela segurança pública são;
(i) polícia federal;
(ii) polícia rodoviária federal;
(iii) polícia ferroviária federal;
(iv) polícias civis;
(v) polícias militares e corpos de bombeiros militares”.

O que venho relatar é  justamente isso, que a segurança publica é um dever do Estado e seus profissionais tanto na capacitação de atuação como agentes de segurança publica também é um dever do estado. Porem o que ocorre que todos os profissionais são capacitados recebem seus diplomas legais para atuar na área de segurança publica, fazem o seu serviço porem não se tem um acompanhamento psicológico ou psiquiátrico para eles, pois esses profissionais que cuidam da segurança publica são serem humanos e precisam de segurança PSICOLOGICAS E PSIQUIATRICA.

O estado que poderia fazer essa intervenção nomeando profissionais para atender um agente de segurança não faz, pois a função do psicólogo para atendimento periódico de todos os agentes de segurança publica é necessário e indispensável.

O agente de segurança publica lida com a vida, em todos os aspectos, seja para manter a ordem publica, seja para atender um pedido judicial para conduzir alguém à delegacia, seja para prender um sujeito que
descumpriu a lei, fazendo tudo que a lei não permitia fazer e fez, seja para elucidar um crime, seja para investigar facções criminosas.... dentre outras atividades.

O agente de segurança publica passa por altos momentos de adrenalina que se não tiver uma paz de espírito, acaba cometendo um acidente de trabalho. Nesse sentido o papel do psicólogo é fundamental nessa atuação para prevenção de acidente.

A função do psicólogo é trabalhar nas queixas associadas aos conflitos internos da pessoa, que invariavelmente geram incômodos à própria pessoa ou às pessoas do seu universo de relacionamento (amigos, colegas de trabalho, filhos, namorado, esposa etc). O psicólogo deve ir à busca das origens dos incômodos, entendendo suas funções. Deve discutir a forma pela qual o individuo trata essas questões, sempre almejando tornar a vida da pessoa a mais confortável possível.
Eles ajudam as pessoas a superarem e gerenciarem problemas de relacionamento, ansiedade, estresse, medo, depressão, distúrbios alimentares, abuso de substâncias, psicoeducação de filhos entre dezenas de outros, além de ajudar aquelas pessoas que desejam aumentar seu nível de autoconhecimento. texto extraído (http://www.psicologosberrini.com.br/clinica-de-psicologia/qual-a-funcao-do-psicologo/)

No anexo I da portaria interministerial Nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 que fala sobre as diretrizes sobre o uso da força e armas de fogo pelos agentes de segurança pública. No numero 11 que diz;

“Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o órgão de segurança pública deverá realizar as seguintes ações:” g) promover o devido acompanhamento psicológico aos agentes de segurança pública envolvidos, permitindo-lhes superar ou minimizar os efeitos decorrentes do fato ocorrido; e h) afastar temporariamente do serviço operacional, para avaliação psicológica e redução do estresse, os agentes de segurança pública envolvidos diretamente em ocorrências com resultado letal.

E para o recrutamento a exigência está no numero 12 que diz;

“Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo”.

E sobre o profissional que sofre acidente de trabalho e vier sofrer lesão está no numero 25 que diz;

“Os órgãos de segurança pública deverão, observada a legislação pertinente, oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração ao trabalho aos agentes de segurança pública que adquirirem deficiência física em decorrência do desempenho de suas atividades.”

Não menciona aqui uma avaliação psicológica periódica no qual um profissional que trabalha diuturnamente sob situações de estresse com uso de arma de fogo e força, menciona apenas que para recrutar um profissional tem uma exigência que está estipulada no anexo I da portaria interministerial Nº 4.226 de 2010 no numero 12.

Pois bem, ai quando acontece alguma situação em que o policial usa a arma de fogo ou a força de modo indevido, só sobra para ele, que responder comissão de ética, quando não é preso pelo crime ou acidente que ele cometeu em serviço.

Se existisse um psicólogo para atender esses profissionais a margem de erro seria com certeza menor, e até para responsabilização dos atos praticados que são incompatível com o código de conduta e regimento interno no qual cada um está submetido seria mais transparente, gastaria menos tempo para apuração de eventual crime praticado por agente publico.

Nas sessões com o psicólogo seria avaliado a ansiedade, estresse, medo, depressão, e caso confirmasse que o profissional estava sem a menor condição para continuar trabalhando, ele seria afastado e encaminhado para mais sessões psicológicas ou conforme o caso encaminhado ao psiquiatra, para ministrar medicação de uso continuo para sanar aquele problema apresentado.

Ai teríamos menos índice de agentes de segurança publica refém do álcool, de substâncias causadoras de dependências e proibida seu consumo no nosso Brasil, como regula a Anvisa quais são as drogas ilícitas.

O estado está omisso para cuidar da saúde desses profissionais, sendo eles (agentes de segurança publica) um profissional importantíssimo para a proteção da população.


“Informo que sou apenas acadêmico de direito estando no 6º semestre, e minhas observações são no aspecto psicológico e psiquiátrico destes profissionais”.




Atenciosamente,






Gleisson Coutinho
Acadêmico de Direito,
Blogueiro do DF,

zap (61) 8539 – 9214